Randolfe questiona Moraes sobre relação entre foro privilegiado e impunidade

Da Redação | 21/02/2017, 16h34

Durante a sabatina de Alexandre de Moraes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (21), o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) perguntou se o indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o grande número de autoridades com foro privilegiado no Brasil gera impunidade.

— O Brasil é o país, entre as nações democráticas, com o maior número de autoridades com foro privilegiado: são 32 mil pessoas. E isso é uma herança da ditadura — completou Randolfe.

Moraes preferiu não entrar no mérito da questão, mas disse que, no período de julgamento do Mensalão, predominava a visão de que o desmembramento do processo, retirando do STF os acusados sem foro privilegiado, contribuiria para que eles ficassem impunes.

— Hoje isso se inverteu, a grande maioria quer que não haja o julgamento pelo Supremo e passe para as instâncias ordinárias. Talvez o problema não seja o foro ou não foro, mas o tamanho, o número de inquéritos e a estrutura, se ela dá vazão ou não — disse o sabatinado.

Moraes também disse ser preciso analisar se a alteração de foro seria uma atribuição do Judiciário, ou seja, de interpretação da Constituição, ou uma questão do Congresso, por meio de emenda constitucional.

Randolfe mencionou pesquisa que demonstra a relação entre foro privilegiado e impunidade. Segundo ele, 68% de ações penais que envolvem pessoas com foro privilegiado prescrevem no STF, e os casos de condenação chegam a apenas 0,74% dos casos.

— É um dado alarmante, que mostra a necessidade de reforma desse instituto – opinou Randolfe.

Chapa Dilma-Temer

Ao falar da possibilidade de chegar ao Supremo o processo que trata da cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer nas eleições de 2014, que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Randolfe perguntou a Moraes se ele, caso seja aprovado para o STF, se consideraria impedido de julgar nesse processo, por sua ligação com o presidente da República.

— Em chegando ao Supremo Tribunal Federal, se aprovado for, cada caso analisarei com base no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, uma vez que o Regimento Interno do Supremo, nos impedimentos e suspeições, remete a esses dois diplomas legais — disse o indicado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)