PEC determina que teto salarial do funcionalismo deve valer para estatais

Iara Guimarães Altafin | 31/01/2017, 14h22

Salários pagos a empregados e a ocupantes de cargos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ficar sujeitos aos limites impostos às remunerações dos servidores públicos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2016.

Primeiro signatário da proposição, o senador Dário Berger (PMDB-SC) considera inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas públicas, tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração de servidores na Administração Pública.

A Constituição Federal estabelece como teto para salário de servidores públicos federais a remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos estados, o limite é o salário do governador e, nos municípios, o salário do prefeito.

“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, observa Dário Berger.

A proposta altera a redação do § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, removendo expressão redutora segundo a qual os limites remuneratórios do setor público aplicam-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias "que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

Tramitação

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o apoio do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele classifica como irreais os padrões salariais praticados nas estatais, mesmo com as restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo federal e administrações estaduais e municipais.

“Tal providência saneadora, como pretendida pela proposição da qual ora nos ocupamos, e a juízo desta relatoria, já tarda”, enfatiza Ataídes, em seu voto favorável à proposta.

Após o exame pela CCJ, a matéria segue para Plenário, onde passa por dois turnos de votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)