Advogados indicados para o TSE poderão ter de passar por sabatina no Senado

Da Redação | 30/12/2016, 15h17

Os advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser obrigados a passar pelo crivo do Senado antes de assumirem os cargos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2016, de iniciativa do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Segundo Ataídes, todos os membros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal submetem a aprovação de seus nomes ao Senado, após a tradicional sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A única exceção são os ministros oriundos da classe dos advogados que preenchem duas das setes vagas do TSE.

— Por que, dentre todos os membros de tribunais superiores, apenas os dois ministros do TSE escolhidos dentre os honrosos advogados não devem ter seus nomes escrutinados pelo Senado Federal? É uma exceção injustificável — argumenta o senador.

A composição do TSE está disciplinada no artigo 119 da Constituição. O texto determina que a composição do tribunal será de sete membros, escolhidos por voto secreto, sendo três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes escolhidos dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposta está atualmente sob análise da CCJ, tendo como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)