Medidas aprovadas no Senado visam acabar com salários acima do teto

Da Redação | 29/12/2016, 17h03

Em 2016, o Senado aprovou propostas com o objetivo de acabar com os chamados supersalários no serviço público. Criada em novembro, a Comissão Especial do Extrateto foi integrada por dez senadores e, em poucas semanas, apresentou três projetos, já aprovados pelos senadores e enviados para análise da Câmara dos Deputados.

O primeiro projeto, o PLS 449/2016, visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição Federal a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta determina que os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 33,7 mil. Esse valor pode subir para R$ 39,2 mil em 2017 se for aprovado o PLC 27/2016, que já está pronto para ser votado no Plenário do Senado.

O PLS 449 determina ainda que devem ser observados, nos estados e no Distrito Federal, os limites do subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.

Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.

O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

Serão considerados rendimentos que integram o teto: os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, vantagem pessoal, ajuda de custo para capacitação, proventos e pensões estatutárias, especiais ou militares, substituições, abono, verba de representação, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de penosidade, horas extras, adicional de plantão, adicional noturno, gratificação por encargo de curso ou concurso, valores decorrentes de complementação de provento ou de pensão, bolsa de estudos de natureza remuneratória, auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesa, como auxílio-moradia, assistência pré-escolar, auxílio-educação, auxílio-creche, assistência médica e odontológica ou auxílio-saúde, adicional ou auxílio-funeral, entre outras parcelas e, ainda, “outras verbas, de qualquer origem”, que não forem explicitamente excluídas pela futura lei.

No extrateto, ou seja, aqueles benefícios e rendimentos que não integram o montante de verbas sujeito aos limites de rendimentos, estarão parcelas de indenização previstas em lei e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo, além de auxílio-transporte, indenização de transporte, indenização de campo, auxílio-fardamento, auxílio-invalidez, entre outros.

Gratificações natalinas e décimo terceiro salário serão considerados separadamente dos rendimentos de outra espécie percebidos no mesmo mês.

Além disso, o PLS estabelece que, no prazo de 365 dias a contar da publicação da lei, União, estados, Distrito Federal e municípios terão que instituir sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas, para controle do limite remuneratório constitucional. Caso algum ente não cumpra esse prazo, não poderá receber transferências do Tesouro Nacional e ficará configurado ato de improbidade administrativa.

Transparência

Outra proposta aprovada pelo Senado (PLS 450/2016) determina que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal, com dados abertos manipuláveis e detalhados, contendo nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios. O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.

O projeto altera a Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para obrigar os portais de Transparência a explicitar remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como aposentadorias e pensões dos que estão na ativa, de forma individualizada. Devem também ser informados individualmente proventos de aposentadorias e pensões pagas em razão de cargo, posto, graduação, função e emprego público a servidores e membros de Poder inativos e a pensionistas.

Improbidade administrativa

O terceiro projeto apresentado pela Comissão Especial do Extrateto (PLS 451/2016) e aprovado no Senado considera como ato de improbidade administrativa o pagamento acima do teto e, ainda, obriga o servidor a devolver os recursos recebidos.

Numeração

Na Câmara dos Deputados, os projetos passam a tramitar com a seguinte numeração: PLS 449/2016, como PL 6726/2016; PLS 450/2016, como PL 6751/2016; e o PLS 451/2016, como PL 6752/2016.

Efeito cascata

Embora anterior à Comissão do Extrateto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 recebeu apoio dos integrantes do colegiado. A PEC põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores, ou seja, determina o fim do chamado "efeito cascata" nos salários do setor público. A proposta aguarda votação em primeiro turno no Plenário do Senado. A partir de fevereiro de 2017, poderá ser dada continuidade a sua análise.

A proposta visa impedir essa repercussão entre salários especialmente nos estados e municípios. O texto impede, em todos os níveis da Federação, o reajuste automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)