Lei devolve imóvel para sede da Sociedade Japonesa de Santos

Da Redação | 06/12/2016, 13h09

O Executivo está autorizado a garantir à Sociedade Japonesa de Santos (SP) a transferência em definitivo de um imóvel onde se instalaram os primeiros imigrantes japoneses no Brasil e que atua como sede da instituição. É o que determina a Lei 13.368/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4/1997, aprovado no Senado em 1999 e na Câmara dos Deputados em novembro de 2016. A norma entra em vigor nesta terça-feira.

O imóvel a ser doado em definitivo localiza-se na Rua Paraná, 129, no bairro Vila Mathias, em Santos (SP). De acordo com a Sociedade Japonesa de Santos, o local funcionava como escola e sede da instituição. Com a Segunda Guerra Mundial, em que o Japão (integrante do grupo do Eixo) era inimigo do Brasil (dos Países Aliados), um decreto federal obrigou os japoneses e outros imigrantes das nações do Eixo a deixar a cidade de Santos, considerada área de segurança nacional. As atividades da Sociedade foram suspensas.

Após a guerra, um outro decreto federal dissolveu as sociedades civis de imigrantes dos países do Eixo e transferiu o patrimônio dessas entidades, incluindo o imóvel em questão, ao governo federal.

Em 2006, a administração devolveu o uso do imóvel para a Associação Japonesa de Santos. Hoje, o espaço recebe eventos, cursos e atividades culturais, além de manter o ensino da língua japonesa em uma escola com mais de 100 alunos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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