Dirigentes esportivos terão que ser 'ficha limpa', define anteprojeto da Lei Geral do Esporte

Sergio Vieira | 24/11/2016, 19h21

A comissão de juristas responsável pela elaboração de uma Lei Geral do Esporte encerrou seus trabalhos nesta quinta-feira (24). Durante todo o dia foram debatidas 60 sugestões de emendas ao texto-base apresentado pelo relator Wladimyr Camargos na segunda-feira (21).

Será agendada uma data para que o anteprojeto seja entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros. A partir daí ele começará a tramitar na Casa.

Uma das emendas acatadas nos debates partiu do jurista Luiz Felipe Bulus, e estabeleceu que para alguém ser considerado elegível para qualquer cargo num pleito relacionado à direção de clubes, federações ou confederações esportivas, deverá passar por um crivo equivalente ao dos candidatos na Justiça Eleitoral.

Dessa maneira, o candidato para qualquer cargo diretivo na área do esporte no Brasil terá que ser "ficha limpa" como estabelece a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), cuja diretriz será adaptada à Lei Geral do Esporte.

Com a sugestão, passariam a ser inelegíveis "cartolas" que possuíssem em sua ficha corrida crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito etc.

— Isto será bom para o esporte e mais um avanço na sociedade brasileira em busca da ética e de uma gestão responsável, num setor que é bom lembrarmos, recebe muitas verbas públicas — afirmou Camargos, em entrevista após a reunião.

O anteprojeto também prevê mecanismos mais rígidos de prestação de contas no que se refere aos repasses orçamentários, estabelecendo punições no patrimônio pessoal e a perda do cargo de quem for condenado por irregularidades.

Outra emenda acatada prevê ainda a participação de atletas, treinadores e árbitros nos colégios eleitorais das entidades esportivas.

Fundo pode ultrapassar R$ 600 milhões por ano

Na reunião de hoje também foi acatada outra emenda, apresentada pelo próprio relator, incrementando o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), cuja criação é prevista no anteprojeto.

Pelo texto consolidado, o fundo passaria a ser formado por 20% da arrecadação proveniente da legalização de jogos de azar (prevista no PLS 186/2014, ainda em tramitação), mais uma taxa de 0,5% cobrada da comercialização de produtos de baixo teor nutritivo, assim classificados pelos órgãos ligados à área da saúde.

Também foi acatada uma outra emenda destinando ao Fundesporte 5% dos recursos direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Seguro DPVAT.

— Neste caso estes recursos terão destinação específica. Irão todos para a reabilitação locomotora por meio do esporte e ao esporte paralímpico — afirmou Camargos.

O relator avalia que por meio da legalização dos jogos de azar e da taxação sobre alimentos pouco nutritivos, o Fundesporte teria em mãos, em valores atuais, o equivalente a cerca de R$ 600 milhões por ano. Ele confirmou não possuir ainda nenhum estudo técnico quanto às destinações provenientes do Seguro DPVAT.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)