Restrições ao foro privilegiado devem movimentar debates na CCJ

Da Redação | 17/11/2016, 14h36

Restrições ao foro privilegiado para agentes públicos prometem movimentar as discussões na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na próxima semana, deve voltar à pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que impõe a perda do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, incluindo o presidente da República, na prática de crimes comuns. Na fila de votação, também está a PEC 11/2016, que retira a prerrogativa para os agentes públicos não eleitos, como ministros de Estado, também nas infrações penais comuns.

A PEC 10/2013 é de iniciativa do senador Alvaro Dias (PV-PR) e já tem voto favorável, na forma de substitutivo do relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP). Pela proposta, as autoridades vão manter o foro privilegiado apenas nos crimes de responsabilidade, que são aqueles cometidos no exercício do cargo público, como delitos contra os direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a probidade administrativa; contra a Lei Orçamentária. Nessas hipóteses, continuarão a ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Randolfe Rodrigues acredita que o julgamento pela Justiça de primeiro grau de crimes comuns cometidos por agentes públicos vai acelerar a responsabilização desses delitos. Quem compartilha dessa opinião é o autor da PEC 11/2016, senador Lasier Martins (PDT-RS), observando que, além de atolados de processos, os tribunais superiores têm outras dificuldades práticas para lidar com causas penais comuns.

"Isso acaba por significar a omissão ou o retardamento da prestação jurisdicional que compete aos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, é reforçada a sensação de impunidade que gera o inconformismo dos cidadãos", comentou Lasier na justificação da proposta.

Restrição progressiva

A PEC 11/2016 desloca para a Justiça Federal a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, não só os ministros de Estado, mas também os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Ao mesmo tempo em que proíbe foro privilegiado para agentes públicos não-eleitos nos crimes comuns, a PEC 11/2016 livra da regra os membros da magistratura, do Ministério Público, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses, ao lado dos ocupantes de cargos eletivos, continuariam a ser processados e julgados pelo STF tanto nos crimes comuns, quanto nos de responsabilidade. O Supremo também manteria sob sua alçada o julgamento de ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade.

“Parece-nos que a prerrogativa de foro deve ser restringida progressivamente. O princípio da igualdade de todos perante a lei imporá, em seu devido tempo, que a prerrogativa de foro seja extinta com relação a todos. Parece, entretanto, a esta altura, que uma proposição legislativa nesse sentido implicará, na prática, manter as coisas tal como hoje se encontram, e nada mudar”, justificou Lasier as exceções.

O parlamentar ainda ressaltou que as constituições estaduais poderão ser alteradas para impor o mesmo tratamento dado a ministros de Estado aos secretários estaduais de governo. A PEC 11/2016 ainda não teve relator indicado na CCJ. Mas, depois de passar pela comissão, essa proposta, bem como a PEC 10/2013, deverão ser submetidas a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)