Chega ao Senado Medida Provisória que autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional

Da Redação | 19/10/2016, 15h19

Em sessão do Senado realizada na manhã desta quarta-feira (19), foi comunicada ao Plenário a chegada da Medida Provisória (MPV) 737/2016, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na segunda-feira (17) e deverá ser votada até o dia 3 de novembro para não perder a validade.

A nova regra, prevista em projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles militares que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. Estarão isentos aqueles que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial ou expulsão.

Para o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação do militar à Força Nacional.

A MP prevê que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

Foi aprovada também emenda que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para promoção será a antiguidade.

Com informações da Agência Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)