Autorização para tratorista dirigir com carteira de categoria B será analisada na CCJ

teresa-cardoso | 30/09/2016, 08h06

Desde que o novo Código de Trânsito entrou em vigor, os condutores de tratores ou equipamentos automotores utilizados no trabalho agrícola estão obrigados a obter carteira de motorista de categoria C, destinada a quem dirige veículos no transporte de cargas com peso bruto superior a 3,5 mil quilos. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado encontra-se projeto que pode acabar com essa exigência.

Trata-se do PLC 107/2015, aprovado na Câmara dos Deputados, que muda o Código de Trânsito para admitir que, na via pública, o condutor com formação profissional e habilitação na categoria B possa dirigir tratores de roda, de esteira ou misto, assim como equipamento automotor, destinado à movimentação de carga ou à execução de trabalho agrícola.

Quando apresentou o projeto em 2011, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) alegou que esses profissionais exercem atividade específica, raramente travando contato com o trânsito das estradas. Em sua avaliação, na maior parte do tempo, esses tratoristas atuam em propriedades rurais, devendo sua qualificação à experiência prática do dia a dia do trabalho.

O deputado também argumenta que o rigor da norma presente no Código de Trânsito bate de frente com a realidade brasileira, em que grande parte dos que lidam com tratores e máquinas agrícolas, embora tendo conhecimento dos veículos e das regras do trânsito, “sequer foi alfabetizada, sendo incapaz de se submeter ao processo de avaliação formal exigido pela legislação”.

O principal risco identificado pelo parlamentar é de excluir do mercado de trabalho profissionais que não ameaçam a segurança do trânsito, "até mesmo pela natural lentidão e visibilidade dos veículos que dirigem”.

A Câmara aprovou o projeto em julho de 2015, enviando-o ao Senado. O texto agora aguarda a indicação de relator na CCJ, antes de ser submetido a votação. Depois deverá seguir para o Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)