Dano contra empresas públicas poderá ter punição mais dura

Da Redação | 28/09/2016, 17h02

Um dos projetos a serem analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) neste segundo semestre é o PLC 9/2016, que aumenta a pena para os crimes de dano e receptação contra o patrimônio de autarquias, fundações e empresas públicas.

Atualmente, o artigo 163 do Código Penal prevê pena de um a seis meses de detenção para o crime de dano. Todavia, se cometido contra patrimônio da União, de estados, municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena é maior: detenção de seis meses a três anos.

A intenção da proposta é dar tratamento semelhante às autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo-as entre as hipóteses de dano qualificado.

Receptação

No que diz respeito ao crime de receptação, o artigo 180 prevê pena em dobro ao receptador que adquirir bens do patrimônio da União, dos estados, municípios, concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia mista. Mas deixa de fora as autarquias, fundações e empresas públicas. O projeto também acrescenta tais entidades a fim de que o criminoso fique sujeito a pena maior.

Distrito Federal

Tanto no caso do crime de dano quanto na receptação, o PLS 9/2016 inclui também o Distrito Federal na redação dos artigos, que citam apenas União, estados e municípios.

Tramitação

De iniciativa do ex-deputado Coronel Alves (PL-AP), o projeto tramitava desde 2004 na Câmara, onde recebeu alterações e passou e se transformou num substitutivo. No Senado, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)