Réu confesso pode ficar proibido de receber liberdade provisória

Da Redação | 27/09/2016, 12h04

Acaba de ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e aguarda a designação de relator, proposta do senador Cidinho Santos (PR-MT) que proíbe a concessão de liberdade provisória a réu ou investigado que tenha confessado a prática de algum crime hediondo (PLS 298/2016).

"Aquele que confessa a prática de um crime hediondo não pode permanecer solto enquanto aguarda o julgamento, devendo permanecer segregado. Nessa hipótese, o interesse público de preservação da segurança pública deve sobrepor-se à presunção de inocência, principalmente porque esta, após a confissão, restaria relativizada", argumenta o senador na justificativa do projeto.

Para estabelecer a nova regra, Cidinho Santos sugere a inclusão na Lei 8.072/1990 de um parágrafo vedando a possibilidade de soltar quem confessa a prática de crimes hediondos. Estão entre eles os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, falsificação de produtos medicinais e exploração sexual de criança ou adolescente.

Na justificação do projeto, Cidinho afirma que crimes hediondos em geral são praticados com alto grau de violência e, em razão disso, “causam maior espanto à sociedade”.

Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)