Prorrogadas MPs que flexibilizam horário da Voz do Brasil e liberam crédito para vítimas de desastres

Da Redação | 14/09/2016, 12h17

Duas medidas provisórias foram prorrogadas pelo Congresso Nacional, as MPs 742/2016 e 743/2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). Agora senadores e deputados terão mais 60 dias para analisar as propostas.

A Medida Provisória 742/2016 flexibilizou o horário da veiculação do programa Voz do Brasil durante o período das Olimpíadas e Paralimpíadas Rio 2016. O texto ainda precisa ter o relatório aprovado na comissão mista, formada por senadores e deputados, e depois passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A flexibilização da Voz do Brasil durante as Olimpíadas segue exemplo do que foi feito durante a Copa do Mundo de 2014. De acordo com a MP, nesse período as emissoras de rádio poderão veicular o noticiário entre 19h e 22h. O pedido de mudança foi feito por entidades ligadas às emissoras de rádio. O programa voltará a ser veiculado de 19h às 20h a partir de 18 de setembro, após o encerramento dos eventos esportivos.

Já a Medida Provisória 743/2016 abriu crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 789,947 milhões, para as vítimas de desastres naturais. No Congresso, a MP ainda precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Os recursos serão aplicados em ações de defesa civil, no atendimento a populações afetadas pela estiagem em municípios de estados do Nordeste, do Amazonas, do Espírito Santo e de Minas Gerais. Eles beneficiarão municípios que tiveram situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal.

Do total, R$ 399,9 milhões serão aplicados na distribuição de água por carros-pipa em áreas rurais; R$ 28 milhões em cestas básicas, kits de higiene e colchões; R$ 212 milhões no combate à seca em áreas urbanas do Nordeste não atendidas por carros-pipa; e R$ 150 milhões para a recuperação de reservatórios e outras infraestruturas locais de abastecimento de água.

As medidas provisórias foram prorrogadas de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Se a MP não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)