Comissão pode analisar tarifa de energia diferenciada para o turismo rural

Da Redação | 24/08/2016, 08h08

O tratamento diferenciado ao turismo rural na tarifação da energia elétrica está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na reunião desta quarta-feira (24). De autoria do ex-senador Lauro Antonio, a matéria, no entanto, tem voto contrário do relator, Hélio José (PMDB-DF).

Antes de chegar à CDR, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o relatório do senador Hélio José, contrário ao projeto. Também relator na CDR, Hélio José manifestou-se favorável ao estímulo ao ecoturismo, mas argumentou que a redução de tarifa para um grupo de consumidores poderia elevar os custos de eletricidade dos demais usuários.

“O momento em que o país se encontra sugere cautela no aumento de impactos econômicos nas cadeias produtivas, oriundos de custos não gerenciáveis, nos quais a energia elétrica se enquadra. O aumento da tarifa tem um efeito em cascata, impactando vários setores”, observa o senador em seu relatório.

O projeto (PLS 46/2012) contempla os estabelecimentos de turismo rural, ecoturismo ou turismo de aventura com uma tarifação equivalente à que hoje é cobrada da atividade econômica rural e suas subclasses. Para se beneficiar dessa tarifação, o empreendimento deverá comprovar a atividade junto às concessionárias de energia elétrica, demonstrando o respectivo cadastramento no Ministério do Turismo.

Por sua vez, o turismo de aventura deve compreender a prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, com o mínimo de impacto ambiental e com a devida valorização das comunidades envolvidas. O ecoturismo deve utilizar, de forma sustentável, o patrimônio natural, incentivando sua conservação e buscando a conscientização e o bem-estar das comunidades ali existentes.

Outros projetos

Na mesma reunião, a CDR pode votar, entre outros projetos, o que altera as regras do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o Entorno do Distrito Federal (PLS 163/2015) e o que autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió (PLS 549/2015 – complementar).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)