Veja o roteiro da sessão final do processo de impeachment

Da Redação | 23/08/2016, 08h04

O Senado se reúne desde a quinta-feira (25) como órgão judiciário para o julgamento da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. De acordo com a Constituição, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, preside a sessão. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ocupa a cadeira ao seu lado. Os senadores atuam como juízes.

A sessão se divide em diferentes fases (veja abaixo). Ocorrem pausas de 13h às 14h e de 18h às 19h. A partir daí, a cada 4 horas, os trabalhos podem ser interrompidos por 30 minutos, de acordo com decisão do presidente do STF, que também pode determinar a suspensão e retomada dos trabalhos às 9h do dia seguinte.

Questões de ordem ou manifestações pela ordem podem ser feitas a qualquer momento, por até 5 minutos. O mesmo tempo é concedido para argumentação contrária. O presidente da sessão decide sobre as questões de ordem, não cabendo recurso ao Plenário.

Seguindo a sistemática adotada na sessão realizada em 9 de agosto, as questões de ordem devem ser apresentadas no início da sessão e, em seguida, o presidente do STF deve decidir acerca de cada uma delas.

25 de agosto, 9h

Leitura do processo

Questões de ordem
(apresentadas por senadores e decididas pelo presidente Ricardo Lewandowski)*

Depoimento das testemunhas

Foram 8 testemunhas convocadas, 2 da acusação (Júlio Marcelo de Oliveira, Antonio Carlos Carvalho) e 6 da defesa (Luiz Gonzaga Belluzzo, Geraldo Prado, Nelson Barbosa, Esther Dweck,  Luiz Cláudio Costa e Ricardo Lodi). O presidente Lewandowski converteu o depoimento de Júlio Marcelo para o status de informante. A defesa retirou a convocação de Ester Dweck e converteu os depoimentos de Beluzzo e Lodi para informantes).

O presidente da sessão é o primeiro a inquirir as testemunhas.

Em seguida, os senadores têm 6 minutos cada para fazer perguntas.

Os advogados de acusação e de defesa têm 10 minutos cada.

Essa fase dura até a audiência e inquirição da última das 8 testemunhas, podendo estender-se pela sexta-feira (26) e até pelo fim de semana.

29 de agosto, 9h

DEFESA DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

A presidente tem 30 minutos (prorrogáveis a critério do presidente da sessão).

Após o questionamento dos senadores, Dilma Rousseff pode optar por responder ou não às perguntas.

Cada senador tem 5 minutos para questionar a presidente afastada.

Advogados de acusação e de defesa terão o mesmo tempo.

DISCUSSÃO

A acusação inicia a discussão, depois a defesa e, então, é franqueada a palavra para cada senador, na ordem de inscrição.

Acusação e defesa : 1h30

Réplica: 1h

Tréplica: 1h

Senadores: 10 minutos cada

ENCAMINHAMENTO

O presidente da sessão lê o relatório resumido,
com os fundamentos da acusação e da defesa.

Podem usar a palavra 2 senadores favoráveis à condenação e 2 senadores favoráveis à absolvição por até 5 minutos cada.

VOTAÇÃO

Nominal e eletrônica

SIM ou NÃO à pergunta: Dilma Rousseff cometeu os crimes de responsabilidade?**

Caso o relatório pela condenação receba 54 votos "SIM" (ou dois terços da composição do Senado), a presidente perde o cargo e o presidente interino é empossado definitivamente.

Caso não atinja esse número de votos, o relatório será arquivado e a presidente reassumirá o cargo.

PROVIDÊNCIAS DE ACORDO COM O RESULTADO

Ricardo Lewandowski lavra e lê a sentença
Resolução do Senado
Os senadores assinam a sentença e é feita a comunicação oficial à presidente afastada e ao presidente interino.

 

* Apesar de estar previsto que o presidente do STF analisará todas no início da sessão, regimentalmente, questões de ordem ou manifestações pela ordem podem ser feitas a qualquer momento.

** A pergunta completa será: “Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vanna Roussef, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto a instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhes são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)