Lei agrava pena para furto de gado e outros rebanhos

Da Redação | 03/08/2016, 11h53

O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, serão punidos de forma mais rigorosa. É o que estabelece a Lei 13.330/2016, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

O texto cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto.  A nova lei tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 128/2015, aprovado pelos senadores em 13 de julho.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Atualmente, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas a nova lei altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiaram o projeto. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), destacou a importância da matéria. Ele alertou sobre os problemas de saúde pública gerados pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos e observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.

— É uma questão tanto criminal quanto de saúde pública. Estamos enfrentando uma realidade, para inibir o comércio clandestino de animais — declarou Aécio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)