Avança flexibilização de mão de obra em convênios do poder público

Da Redação | 12/07/2016, 12h43

A Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo aprovou nesta terça-feira (12), uma mudança na Lei de Licitações que abre a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da própria comissão, segue com urgência para o Plenário do Senado.

O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.

Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.

A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto:

“O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.

Emendas ao Orçamento

A comissão também aprovou requerimento que solicita a apreciação em Plenário da PEC 61/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Pela proposta, emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União (OGU) poderão passar a direcionar recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)