Recriação da DRU pode ser votada nesta quarta-feira pela CCJ

Da Redação | 04/07/2016, 15h08

O governo federal poderá ter liberdade para realocar 30% das receitas obtidas com taxas e contribuições que hoje têm aplicação específica definida em lei. A medida é prevista na Desvinculação de Receitas da União (DRU), recriada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016, o primeiro item na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (6).

Se o mecanismo for aprovado, recursos "carimbados", ou seja, com destino específico, serão liberados para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que a desvinculação das contribuições sociais deverá liberar R$ 110,9 bilhões; a da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), R$ 4,6 bilhões; e a das taxas, R$ 2,2 bilhões, no exercício de 2016.

No total, R$ 117,7 bilhões poderiam ser usados em 2016 para o cumprimento da meta de resultado primário e para a redução da dívida pública, apenas no âmbito da União. A novidade é que esse mecanismo — criado em 1994, como Fundo Social de Emergência — pela primeira vez ajudará estados e municípios a fecharem suas contas.

No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU recursos destinados à saúde e ao ensino, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros órgãos assemelhados.

Maranhão explica, em seu relatório, que a desvinculação de receitas não interferirá no cálculo do mínimo constitucional a ser aplicado na saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto enviado pela Câmara dos Deputados deixa claro que a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social, que paga os benefícios previdenciários.

A DRU vigorou até 31 de dezembro de 2015. Em 8 de julho do ano passado, o Executivo propôs a prorrogação pela PEC 87/2015, anexada à PEC 4/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Quando chegou ao Senado, essa PEC recebeu o número 31/2016. Após passar pela CCJ, a proposta terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado.

Se for aprovada, a recriação da DRU terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, estendendo-se até 31 de dezembro de 2023. A PEC altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)