Especialista faz alerta sobre mudanças de regras para eleições em palestra do ILB

Da Redação | 22/06/2016, 14h32

Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.165/2015, partidos e candidatos devem estar atentos às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2016. O alerta foi feito pelo secretário judiciário Fernando Maciel de Alencastro, em palestra realizada pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), na segunda-feira (20), dentro do Ciclo de Palestras no Poder Legislativo, iniciado no dia 6 de junho.

A série de eventos tem o objetivo de contribuir para a atualização profissional, especialmente de servidores públicos, sobre temas contemporâneos que estão inseridos na agenda legislativa do Parlamento brasileiro.  A cada segunda-feira, um profissional de referência em sua área de atuação trata de um tema relevante para o trabalho do Congresso Nacional.

Novos prazos

Eleições municipais 2016: regras e atuação da justiça eleitoral foi o título da palestra de Fernando Alencastro no ILB. Atuando há mais de 20 anos no Tribunal Superior Eleitoral, o secretário judiciário explicou o papel da Justiça Eleitoral no Brasil — desde a criação do primeiro Código Eleitoral Brasileiro de 1932 até os dias de hoje.

Ele apresentou as principais mudanças nas regras das eleições municipais desse ano. Dentre elas, destacou a alteração dos prazos de candidatura. As convenções deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto para escolha de candidatos e coligações. O prazo para registro de candidatura será de 20 de julho a 15 de agosto e as propagandas eleitorais, a partir de 16 de agosto com encerramento previsto para 29 de setembro. Outros prazos poderão ser conferidos no site do TSE, acessando o link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral.

Alencastro ressaltou que, embora a nova legislação tenha introduzido mudanças significativas, deixou lacunas que deverão analisadas após as eleições de outubro. Uma delas diz respeito ao prazo de impugnação de candidatura.

— O sistema criado não atualizou os prazos processuais de impugnação em relação aos novos prazos do pleito, o que deverá provocar a não conclusão de impugnações antes da realização da escolha dos representantes— esclareceu.

Pré-candidatos

Com a Lei 13165/2015 também se criou a figura do pré-candidato. Com o lançamento de pré-candidaturas, os pretendentes podem divulgar sua imagem pessoal exaltando qualidades individuais, mencionar que intencionam se candidatar, manifestar posicionamento político, pedir apoio, dizer o que já realizaram ou pretendem fazer. O palestrante informou, ainda, que se criou um novo campo de marketing político, que merece a atenção dos partidos políticos, pré-candidatos e juízes eleitorais.

Um dos papéis da Justiça Eleitoral, enfatizou Fernando Alencastro, é garantir que os próprios juízes eleitorais garantam, em nível municipal, o pleno cumprimento das regras do pleito. Ele observou que, assim como os vereadores, os juízes eleitorais que atuam em nível municipal, têm dificuldade de se atualizar constantemente, acompanhando a jurisprudência periodicamente revisada em decorrência, em parte, da rotatividade dos tribunais eleitorais, que ocorre a cada dois anos. Para o secretário judiciário, a promoção constante de ações educacionais é fundamental para que políticos, partidos, Justiça Eleitoral e cidadãos possam compreender o correto funcionamento das eleições e atuar de modo responsável, evitando ônus pessoal e para a sociedade.

Atuação permanente

A Justiça Eleitoral brasileira, criada no primeiro mandato de Getúlio Vargas, refletiu os princípios de “Representação” e “Justiça” defendidos por Assis Brasil e exigidos como condição para apoiar o novo governo. O primeiro código eleitoral, embora revogado cinco anos depois, foi pioneiro também no mundo, dando vida no Brasil ao Tribunal Superior Eleitoral e aos primeiros Tribunais Regionais Eleitorais.

— Essas instituições iniciaram uma mudança positiva de organização dos processos de escolha de representantes políticos, processos estes fortemente influenciados no passado pelo uso da coerção para induzir ou cercear o voto — afirmou Fernando Alencastro.

De acordo com Alencastro, a Justiça Eleitoral Brasileira possui três funções básicas: judicial, regulamentar e administrativa. Dentro destas três macro áreas de atuação, os tribunais regionais eleitorais e o TSE julgam candidaturas (função judicial), emitem resoluções que regulamentam os pleitos (função regulamentar) e, além de gerir processos administrativos comuns a outros órgãos públicos, organizam o maior evento brasileiro: as eleições. O palestrante esclareceu que, embora não se veja publicamente todo o trabalho envolvido na gestão dos processos eleitorais, a Justiça Eleitoral tem atuação permanente.

— A Justiça Eleitoral não trabalha apenas a cada dois anos — ressaltou.

Todas as eleições possuem fases, que são iniciadas pelo alistamento dos candidatos, até a diplomação.  E, segundo Alencastro, o processo eleitoral se assemelha aos jogos olímpicos. Quando pegos pelo antidoping, mesmo depois de condecorados, os atletas que utilizam substâncias proibidas para aumentar o desempenho físico são punidos com a perda do título e medalha. O mesmo ocorre com os candidatos políticos que não respeitam as regras da Justiça Eleitoral.

— Quando se descobre que algum candidato, mesmo depois de eleito, tenha se valido de artimanhas para vencer, como a compra de voto, ele poderá ter seu registro, diploma ou mandato cassado — disse.

Palestras

O Ciclo de Palestras no Poder Legislativo terá continuidade na próxima segunda-feira (27), às 16h30 às 18h30, no Auditório Antônio Carlos Magalhães, do Interlegis, no Senado Federal. O auditor do Tribunal de Contas da União Augusto Ferradaes falará sobre a fiscalização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016.

O evento será transmitido ao vivo pelo site do interlegis (www.interlegis.leg.br). Os interessados em participar também poderão obter mais informações  pelo telefone 33034701.

A última palestra do ciclo está marcada para 4 de julho, com o tema Comissões Parlamentares de Inquérito: histórico e procedimentos.

Com informações do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)