Comissão aprova prisão para crimes de racismo e discriminação pela internet

Da Redação | 15/06/2016, 14h12

Pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante. É o que prevê o PLS 80/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). A proposta, que atualiza a lei de racismo no Brasil, também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou páginas de acesso público.

Sendo assim, quem for acusado de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade cometido por meio da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público, poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A relatora original, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi substituída na reunião pelo senador Telmário Mota (PDT-RR). Durante a leitura do parecer, ele lembrou que a internet é tida por muitos como “território livre”, sendo usada como cenário da manifestação de discriminações e preconceitos variados. O aparente anonimato e a ausência de confrontação física incentivam a prática criminosa, o que a proposta pretende alterar. Segundo o senador, o Direito não pode ficar alheio à realidade trazida pela modernidade digital.

“Num momento em que a sociedade se encontra profundamente dividida, e em que proliferam comportamentos marcados pela agressividade e pela intolerância, que ofendem os valores que aprendemos a respeitar como fundadores da nação brasileira, qualquer iniciativa que objetive coibir os excessos de comportamento, incentivando o cultivo civilizado – e educado – das diferenças será sempre bem-vindo” – afirmou o relator em seu parecer.

O texto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)