Relatório de Ferraço propõe mudanças no marco legal para garantir segurança de barragens
Da Redação | 07/06/2016, 21h40
A legislação deve determinar que as mineradoras têm responsabilidade civil objetiva no caso de rompimento de barragens, sugere o relatório aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens. Criada após o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos da mineradora Samarco em Mariana (MG), em novembro de 2015, a comissão aprovou o texto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A catástrofe, de enormes proporções, matou dezenas de pessoas, destruiu centenas de quilômetros quadrados de matas e plantações e contaminou o Rio Doce e o litoral do Espírito Santo.
Ricardo Ferraço pediu o aperfeiçoamento do marco legal da Política Nacional de Barragens, estabelecido na Lei 12.334/2010. Ele quer tornar mais efetiva a fiscalização desses empreendimentos e evitar a repetição de tragédias como a de Mariana.
Cópias do texto serão encaminhadas ao DNPM, à Agência Nacional de Águas (ANA), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração (MI), ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Ministério Público Federal (MPF).
Entre as propostas do relatório de 146 páginas está a de impor ao empreendedor a responsabilidade civil objetiva por danos decorrentes de falhas da barragem, independentemente da existência de culpa. O relatório também sugere estabelecer, no conceito de empreendedor, a responsabilidade civil primária àquele que explore o empreendimento. No caso de não haver empreendedor oficialmente responsável, a responsabilidade será atribuída ao proprietário da terra onde se situa a barragem e seu reservatório.
O relatório recomenda ao governo federal prover recursos humanos, materiais e financeiros para que os órgãos exerçam efetivamente as atribuições previstas na Lei 12.334/2010. Também sugere a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora para o setor. Ferraço observa que a autarquia sofre há anos com cortes orçamentários e quadros desfalcados e insuficientemente capacitados, o que enfraquece a fiscalização e potencializa os riscos de desastres, sobretudo em períodos de queda das cotações das commodities minerais, quando as mineradoras podem ser tentadas a reduzir seus gastos em segurança de barragem.
O texto de Ferraço diz que o governo federal e os governos estaduais devem assegurar aos empreendedores os recursos para que possam manter as barragens sob sua responsabilidade em boas condições de segurança. Aos governos municipais e aos órgãos de proteção e defesa civil, o relatório recomenda o envolvimento “com mais intensidade” na questão da segurança, por meio de treinamentos com a população de áreas potencialmente afetadas por esses empreendimentos.
O relatório sugere várias mudanças no marco legal. Que sejam delimitados valores máximo e mínimo das multas e discipline sanções aplicáveis aos infratores. Que sejam definidas como crime condutas irresponsáveis de empreendedores que exponham a população e o meio ambiente a risco de desastre. Que se exijam, nas barragens com alto potencial de dano, a validação do projeto e do plano de segurança por profissional independente de notória especialização no setor. E que o empreendedor seja obrigado a manter atualizado e em operação o plano de segurança da barragem até a sua completa desativação. Também que sejam especificados quais agentes podem ser responsáveis pelos crimes cometidos contra a segurança das barragens.
O relatório havia sido apresentado no último dia 25, mas sua votação foi adiada depois da concessão de vista coletiva da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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