Presidente pode ser responsabilizado por atraso na nomeação de autoridades

Da Redação | 20/05/2016, 14h19

Atraso na escolha e nomeação de autoridades poderá enquadrar o presidente da República por crime de responsabilidade contra a probidade na administração pública. A iniciativa partiu da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) em projeto de lei (PLS 299/2015) pronto para ser votado, em decisão final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As autoridades alcançadas pela proposta são ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; além de outros dirigentes cuja indicação também precisa passar pelo crivo do Senado Federal, como os diretores de agências reguladoras.

Para não incorrer em crime de responsabilidade nessa área, o presidente da República teria que cumprir os seguintes prazos: 60 dias para a escolha do indicado a partir do surgimento da vaga e 15 dias para nomeação do indicado aprovado pelo Senado. Caso os senadores rejeitem o escolhido, o presidente da República terá 30 dias, a partir dessa decisão, para fazer nova indicação. O prazo de 15 dias para nomeação após a manifestação do Senado também vale nesta hipótese.

Eventual demora do presidente da República em preencher cargos de direção vagos nas agências reguladoras motivou Marta a apresentar a proposta.

“Esse fato compromete não somente a independência das decisões, mas também a sua legitimidade, em especial, com a multiplicação dos diretores interinos, que não passam pelo crivo do Poder Legislativo, e suas decisões podem ser contestadas”, ponderou Marta na justificação do PLS 299/2015.

No caso de atraso na nomeação dos indicados já aprovados pelo Senado, a autora da proposta avaliou configurar “claro desrespeito ao Poder Legislativo, cuja competência constitucional é desprezada sem que haja, na legislação, previsão de algum mecanismo de sanção contra o violador da norma.”

A mudança recomendada na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) foi avaliada positivamente pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). No seu ponto de vista, isso deverá contribuir para o bom andamento da administração pública, favorecendo ainda a estabilidade e a harmonia nas relações entre os Poderes da República.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 299/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)