Senado aprova MP que refinancia produtores rurais e caminhoneiros

Da Redação | 17/05/2016, 18h21

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória 707/2015 (PLV 8/2016), que promove melhores condições de refinanciamento para produtores rurais e caminhoneiros. Os agricultores terão mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A matéria segue para sanção presidencial.

A MP permite o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

No Senado, houve acordo para retirar alguns dos chamados "jabutis", temas que nada tem a ver com o texto original da medida provisória, colocados no projeto durante a tramitação no Congresso. Um deles é o que concedia anistia de multas aplicadas pelo Fisco devido a atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip) pelas empresas no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015 se o documento não mostrar fatos geradores, ou seja, se não tiver havido recolhimento ao fundo naquela emissão da guia.

ABATIMENTO
Valor contratadoData de contrataçãoLocalização do produtorAbatimento máximo*      
Até R$ 15 mil Até 31/12/2006
Área da Sudene
95%
Outras 85%
1/1/2007 - 31/12/2010 Área da Sudene 50%
Outras 40%
R$ 15 mil - R$ 35 mil Até 31/12/2006 Área da Sudene 90%
Outras 80%
1/1/2007 - 31/12/2010 Área da Sudene 40%
Outras 30%
R$ 35 mil - R$ 100 mil Até 31/12/2006 Área da Sudene 85%
Outras 75%
1/1/2007 - 31/12/2010 Área da Sudene 35%
Outras 25%
R$ 100 mil - R$ 500 mil Até 31/12/2006 Área da Sudene 80%
Outras 70%
1/1/2007 - 31/12/2010 Área da Sudene 25%
Outras 20%
Acima de R$ 500 mil Até 31/12/2006 Área da Sudene 60%
Outras 50%
1/1/2007 - 31/12/2010 Área da Sudene 15%
Outras 10%
*(% do saldo devedor)

 

REMISSÃO
Valor contratado Condições
Saldo devedor
(em 31/12/2015)
AmortizaçãoLocalização
(basta uma das hipóteses)
Até R$ 15 mil Até R$ 10 mil
R$ 15 mil - R$ 100 mil Até R$ 50 mil Pelo menos 50% Área da Sudene
Município em que tenha sido
decretada calamidade pública
ou situação de emergência por
seca/estiagem entre 1/1/2011
e publicação desta lei                                     
Microrregião de baixa renda
Município com IDH caracterizado
como de extrema pobreza

Veja a matéria consolidada

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)