Projeto que eleva incentivo fiscal para apoio ao esporte é aprovado em comissão

Sergio Vieira | 17/05/2016, 14h06

Aumentar de 1% para 3% a parcela de dedução do Imposto de Renda de empresas que incentivem atividades de caráter desportivo e tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), que se encerraria em 2022, são os principais objetivos do projeto (PLS 605/2015) do senador Roberto Rocha (PSB-MA) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto original eleva a alíquota de dedução do Imposto de Renda para 2%. Emenda do relator, senador Romário (PSB-RJ), ampliou para 3% esse limite. O senador explicou que analisou a proposta sob a "ótica esportiva", deixando os aspectos financeiros e tributários à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde segue o projeto.

- São notáveis os benefícios que a referida lei trouxe. Desde que entrou em vigor, já beneficiou 1.852 projetos. A renúncia fiscal tem se mostrado adequada - frisou Romário.

O senador citou, no entanto, em seu relatório, algumas preocupações em relação à execução da Lei de Incentivo ao Esporte. Ele observou, por exemplo, que o próprio Ministério do Esporte admite que a maior parte dos recursos captados têm sido aplicados na Região Sudeste, sendo necessário, portanto, alterações legislativas buscando corrigir esse aspecto.

Roberto Rocha, ao justificar seu projeto, observou que a Lei de Incentivo ao Esporte representou "a forma mais ampla e democrática de financiamento ao esporte já viabilizada pelo governo federal".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)