Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

Da Redação | 11/05/2016, 11h35

Os acordos firmados pelo Brasil para receber os Jogos Olímpicos e Paralímpicos foram definidos pela Lei 13.284/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A lei é de autoria da Presidência da República e foi aprovada no início de abril pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016.

As regras para venda de ingressos estão incluídas na nova lei. Ficou estabelecido desconto de 50% nos ingressos para as categorias de menor preço comprados por estudantes residentes no país. Já os idosos acima de 60 anos e as pessoas com deficiência e seu acompanhante que também residam no país terão desconto de 50% nos ingressos para todas as categorias de preço.

O projeto obriga ainda as entidades organizadoras a oferecer, respectivamente, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida — para todas as categorias de preço — em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas. A medida tem a intenção de evitar áreas segregadas de público e obstrução das saídas nos locais das competições.

Segurança

A nova lei prevê ainda medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. O texto disciplina também os trabalhos voluntários, trata de proteção dos direitos comerciais, de marcas e símbolos, além de regular condições de acesso e permanência em locais oficiais.

CCJ

Durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou a importância de o país adequar seu ordenamento jurídico a grandes eventos.

Crivella chamou atenção ainda para a semelhança entre o conteúdo do PLC 2/2016 e da Lei 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014. Como afirmou, “a proposição nada mais faz do que estabelecer condições comerciais, tributárias e administrativas necessárias para a realização de um evento único no mundo".

Na mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff sobre a nova lei, o governo deixa claro que muitos dos dispositivos se baseiam, de fato, na Lei Geral da Copa. Ainda de acordo com a mensagem, a realização das Olimpíadas demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)