Comissão aprova tratamento especial para distribuidoras de energia na Região Norte

Da Redação | 11/05/2016, 19h35

A comissão mista encarregada de analisar a MP 706/2015 aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo apresentado pelo relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), que propõe tratamento diferenciado para distribuidoras Eletrobras nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá, entre as quais a CEA (AP), CERR (RR), Boa Vista (RR) e AME (AM).

O texto original, enviado pelo Executivo ao Congresso, previa apenas o aumento do prazo de renovação das concessões das distribuidoras de energia de 30 para 210 dias, contados a partir da convocação das empresas pelo governo, mas acabou alterando a legislação do setor em outros pontos.

Lobão provocou polêmica ao prever subsídios para essas empresas. Críticos da proposta apontavam que o custo das medidas para os demais consumidores seria de R$ 14 bilhões nos próximos cinco anos. O relatório foi aprovado depois que o relator flexibilizou propostas, o que reduziu o custo da medida para pouco mais de R$ 3 bilhões.

Uma dessas mudanças foi fazer o Tesouro Nacional, e não todos os consumidores de energia elétrica, ficar responsável pelas dívidas dessas distribuidoras de energia com a Petrobras. Essas empresas operam usinas térmicas, movidas a óleo diesel ou gás natural, que fazem a energia custar cinco vezes mais que a produzida nas demais regiões.

Além disso, essas distribuidoras apresentam elevado índice de furto de energia, principalmente a Amazonas Energia, responsável pelo abastecimento de Manaus.

— Essas distribuidoras são ineficientes na gestão e deveriam ser privatizadas — disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Transferência de recursos

A MP autoriza que o Tesouro transfira recursos para o pagamento das dívidas dessas empresas com a fornecedora de combustíveis necessários à operação das termelétricas – no caso, a Petrobras – em vez de acrescentar este custo na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um dos componentes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Além do pagamento dos débitos da Eletrobras com a Petrobras, o substitutivo retira, até 2025, do cálculo do custo de referência da energia elétrica para as distribuidoras Eletrobras dos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá, os encargos cobrados dos demais consumidores, o que resulta no aumento do subsídio concedido àquelas concessionárias da Região Norte.

Essas distribuidoras ganham ainda prazo de carência de dez anos para o cumprimento das metas de qualidade e de eficiência.

Justiça tributária

O relator da MP, senador Edison Lobão, disse que a proposta faz justiça tributária com as empresas e consumidores da região Norte.

— Nós não podemos tratar esta região como sendo fora do Brasil, uma periferia. Não é. E esta região é exatamente aquela que defende e protege as nossas fronteiras — afirmou.

Segundo ele, os custos de operação e manutenção nessa região são mais elevados e os níveis de perdas são maiores, em decorrência de grande dispersão territorial.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) também defendeu a aprovação da MP.

— Boa Vista tem sofrido risco de abastecimento desde que o sistema da Venezuela, que abastecia a capital, entrou em colapso. Se essa MP não for aprovada, vai criar dificuldades para o sistema elétrico — explicou.

Tramitação

A MP 706/2015 precisa ser aprovada até 31 de maio pelos plenários da Câmara e do Senado, ou perderá vigência.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)