Presidente Dilma não cometeu qualquer crime que justifique o impeachment, afirmam juristas

Da Redação | 03/05/2016, 23h23

Se acolhido, o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, seria uma condenação sem crime, afirmaram os três juristas ouvidos nesta terça-feira (3) na Comissão Especial. A denúncia em exame, disseram os especialistas, fere a ordem jurídica estabelecida. Foram pouco mais de 12 horas seguidas de debates.

Falaram aos senadores o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère e os professores Geraldo Mascarenhas Prado e Ricardo Lodi Ribeiro, convidados pelos aliados do governo. Os três especialistas foram unânimes em afirmar que não há crime de responsabilidade nos decretos de suplementação orçamentária ou nos repasses do Plano Safra, bases da acusação contra a presidente.

— Não há fraude fiscal, não há prova alguma de crime de responsabilidade, não há causalidade entre crise econômica, decretos de crédito e Plano Safra — disse Geraldo Prado.

Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Geraldo Prado manifestou sua confiança de que os senadores não permitirão que o processo seja “mero pretexto” para o afastamento. Para ele, não basta que a totalidade dos senadores queira votar contra a presidente da República se não houver crime de responsabilidade cometido por ela.

Em resposta ao relator da comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG), Prado afirmou que, para impeachment, em regime presidencialista, é preciso haver atos comprovados do presidente contra a ordem pública. Caso contrário, disse, serão aspectos de viés eminentemente político, devendo ser controlados e cobrados pela via política tradicional, que são as urnas.

— Se não há um atentado a bem jurídico, que é uma conduta intencional, não se pode questionar, por essa via, a responsabilidade política do presidente — argumentou o jurista.

Manobra

Na opinião de Marcello Lavenère, um dos signatários do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, está hoje em curso no país “uma manobra urdida pelo inconformismo” com o resultado das eleições de 2014. Segundo afirmou, a vítima estava escolhida e só faltava um motivo para justificar o processo.

— No caso de Collor, tinha crime praticado pelo presidente, com suas próprias mãos e falta de ética. E agora não existe isso. Não havendo crime, quem por acaso aderir a essa posição faz como um médico que prescreve quimioterapia pesada para quem se apresenta com um simples corte na mão. Quimioterapia tem efeitos colaterais terríveis, e nenhum médico a recomendaria se o paciente não padecesse de um grave mal — argumentou.

Os três juristas endossaram manifestação das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que criticaram a tese de exame do processo de impeachment pelo “conjunto da obra” do governo de Dilma Rousseff, sem evidências de crime de responsabilidade.

— Estão querendo condenar alguém sem que o crime sequer exista — disse Vanessa.

Também a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) perguntou aos especialistas se a eventual consumação do impeachment sem crime de responsabilidade não significaria “jogar no lixo” a luta pela democracia no país.

Em resposta, Geraldo Prado disse que há um marco jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de crime de responsabilidade, que deverá ser seguido pelo Senado.

— O conjunto da obra não é admissível porque qualquer infração se constitui de um ato muito preciso que está descrito em algum tipo de lei. Portanto, a acusação deve ser limitada, não pode ser aberta — frisou Prado.

Em sentido oposto, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse que a grande participação popular nas manifestações de rua contra a presidente Dilma assegura o apoio da população como pressuposto ao impeachment.

— Não podemos ignorar o conjunto da obra, de assaltos praticados impunemente nos últimos anos, quando se banalizou a corrupção no Brasil — disse Alvaro.

Pegadinha

Ricardo Lodi, que é professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), criticou a tese de que os decretos de crédito suplementar de 2015 seriam ilegais por terem sido editados durante período em que o governo descumpria a meta de superávit, ferindo assim norma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo ele, a meta que vale para a apuração definitiva do resultado fiscal é a anual. Como essa meta foi ampliada por lei aprovada pelo Congresso, ele disse que os seis decretos assinados por Dilma ganharam plena validade.

— Seria possível que o mesmo Congresso que convalidou esses decretos hoje diga que eles são crime de responsabilidade? É pegadinha com a presidente da República? Aprovar e depois dizer que é crime?  Evidentemente que essa conduta não se traduz em violação da Lei do Orçamento — sustentou Lodi.

A afirmação gerou protestos dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS).

— Somos acusados de golpistas e agora de fazer pegadinha com algo tão sério. Não dá para aceitar esses termos — protestou Simone Tebet.

Pedaladas

Os juristas contestaram ainda a ideia de que haveria ilegalidade nos atrasos, pelo governo, de repasses de recursos para bancos públicos encarregados de executar políticas públicas, apelidados de pedaladas fiscais. Como afirmaram, não há base jurídica no entendimento mais recente do TCU de que, quando o poder público se torna devedor de um banco público ou privado, isso se traduz em operação de crédito, o que é proibido pela LRF.

Segundo Ricardo Lodi, a lei de responsabilidade “não inventa” o que seja uma operação de crédito, adotando conceitos iguais aos que se aplicam ao Direito Privado. Portanto, concluiu que não se pode criar uma conceituação diferente “para decretar o impeachment da Presidente da República”.

Os juristas foram contestados por Ronaldo Caiado (DEM-GO), que apresentou gráficos mostrando que a dívida decorrente das pedaladas fiscais entrou em 2015 em curva ascendente, revelando, segundo o senador, "atraso deliberado" do governo.

Para Caiado, trata-se de uso de recursos do Banco do Brasil para a realização de funções de governo, caracterizando empréstimo vedado pela LRF. Assim também opinou o senador José Medeiros (PSD-MT), para quem as pedaladas fiscais fazem parte do arsenal utilizado pelo governo federal que “quebrou a economia”.

Conjunto da obra

Alvaro Dias acrescentou que as “mágicas contábeis” do governo inspiraram “as mágicas jurídicas” utilizadas pelos expositores na tentativa de ocultar os crimes cometidos pela presidente Dilma. Disse ainda que o processo vindo da Câmara cita apenas as pedaladas e a abertura de decretos de crédito irregulares, mas que a peça original da denúncia cita outras onze irregularidades. A seu ver, decisões anteriores do STF podem inclusive respaldar o Senado a fazer o exame desses e outros delitos.

— É lamentável que o Senado não convoque para esse debate o conjunto da obra, inclusive os crimes estarrecedores revelados pela Operação Lava Jato e praticados à sombra do poder — afirmou Alvaro.

Zeze Perrella (PTB-MG) disse que os juristas ouvidos, tanto os pró quanto os contra o impeachment, mostraram-se convincentes em seus argumentos jurídicos. Até por isso, avaliou, os senadores precisarão recorrer ao exame do “conjunto da obra” para decidir. Dentro dessa visão, ele disse que Dilma, na condição de presidente, tinha obrigação de saber de tudo que acontecia de errado em seu governo.

Não houve crime

Em resposta ao senador Gladson Camelli (PP-AC), o professor Ricardo Lodi Ribeiro disse que a presidente Dilma adotou a interpretação vigente no TCU no momento em que as operações foram feitas, escorada também por pareceres da Advocacia Geral da União (AGU).

— A presidente é responsável, sim, pelas contas do governo, por todos os atos, só que isso não se traduz na prática de crime de responsabilidade. É preciso que se identifique uma conduta que possa ser considerada ilícita, e isso até o momento não conseguiram apontar — disse o professor da Uerj.

Também respondendo a Camelli, Lavanère disse ser impossível estabelecer nexo entre a campanha eleitoral de 2014 e o processo de impeachment, que foca nas ‘pedaladas’ ocorridas em 2015.

— Ninguém conseguiu estabelecer qualquer nexo de causalidade entre as imputações que foram feitas e as eleições. Estamos confundindo causa com efeito, a crise econômica tem seus pressupostos, que estão muito antes de 2015, com aspectos nacionais e internacionais — afirmou o ex-presidente da OAB.

Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a atual crise política brasileira está sendo resolvida “dentro dos parâmetros constitucionais”.

Já o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que Dilma mentiu durante as eleições de 2014 ao camuflar a realidade econômica do país.

— Então eu preciso recorrer ao conjunto da obra porque nós temos hoje 11 milhões de desempregados. Porque ela pedalou e mentiu no processo eleitoral — disse Malta.

Os juristas contrários ao impeachment defenderam o respeito à Constituição para lembrar que o Senado deve ser rigoroso no seu julgamento em relação ao afastamento da presidente pelos motivos que constam na denúncia e não pelo conjunto da obra.

— Compreendo esse sentimento de frustração com o governo, mas não podemos pensar em estabelecer um impeachment sem ficar muito bem comprovado o crime de responsabilidade e desrespeitando o devido processo legal.  Compreendo a dificuldade de se posicionar diante desses discursos juridicamente articulados, só que a dúvida não deve levar à condenação — analisou Ricardo Lodi.

Meta é previsão

Por sua vez, o senador Telmário Mota (PDT-RR) lembrou que a denúncia trata dos seis créditos suplementares e das pedaladas fiscais e disse que esses foram os mesmos  procedimentos  adotados por mais de 15 anos e que, a partir de dezembro de 2015,  a presidente não repetiu essas práticas.  Ele questionou os juristas se houve crime, má-fé e dolo da presidente.

— Querem atribuir à presidente crime que ela jamais praticou. Não há argumentos para incriminar a presidente. O PMDB quer tomar o mandato da presidente, a presidente é vítima de um PMDB que traiu. O partido votou pautas-bomba, foi o Eduardo Cunha [presidente da Câmara] que criou a impopularidade da presidente Dilma, isso é golpe. O povo foi para as ruas contra a corrupção, os futuros ministros do Temer são sete investigados da Lava Jato — declarou Telmário.

Para Ricardo Lodi, não há que se falar em certo ou errado sobre a aprovação pelo Congresso dos créditos suplementares. Foi uma decisão política, acrescentou.

— A meta é um dispositivo que consta da LDO que antecede a lei de orçamento e tem sido alterada pelo Congresso nos últimos anos, porque meta é previsão. Nós não podemos retirar do poder político essa decisão — afirmou.

Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a ampla defesa e o contraditório foram garantidos durante todo o processo. Apesar disso, disse o senador, os chamados para defender a presidente desperdiçam a oportunidade de apresentar argumentos plausíveis que descaracterizem o crime de responsabilidade.

— Em vez de fazer a defesa das graves acusações que são imputadas a sua excelência, a presidente Dilma Rousseff, optam pelo velho proselitismo político da esquerda festiva, dos inocentes úteis, que, talvez perdidos neste ciclo histórico, são obrigados a defender, talvez sem constrangimento maior, o governo mais corrupto da história do Brasil — disse Cássio.

Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que, se a mudança de entendimento do TCU se deu em outubro de 2015, não é possível condenar o governo por algo ocorrido anteriormente. Além disso, segundo o senador, os decretos de abertura de crédito sem autorização do Congresso citados na denúncia de‪ ‎impeachment não elevaram os gastos do governo, apenas remanejaram despesas.

— Em 2009, aconteceu a mesma situação. No governo do presidente Lula, houve crise econômica, diminuição da arrecadação, mudou a meta fiscal e, no período, ele editou decretos. E o TCU está aqui dizendo, confirmando, e esse era o entendimento do TCU. O entendimento do TCU muda quando? Muda em 2015, a partir de outubro. Os decretos são anteriores — afirmou Lindbergh.

Julgamento político

Em seguida, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o processo contra Dilma está abrindo um precedente perigoso, ao considerar aspecto meramente político, o que também ameaça os governos estaduais e municipais. Os debatedores concordaram.

— Condenar alguém pelo conjunto da obra ou por questão de foro íntimo indica que quem quer condenar não tem nenhum fato concreto suficiente para que possa ser feita a condenação. Conjunto da obra não é crime, não tem tipo criminal, significa que alguém já tem um pré-conceito de afastar a presidente da República — disse Lavanère.

Para Ricardo Lodi, o país não deve criminalizar uma política fiscal.

— O que está em jogo hoje não é só o mandato da presidente conferido pelas urnas, mas algumas interpretações que se modificaram ao longo do último ano, e que serão reinantes daqui pra frente, como a de que o débito de governo se traduz em operação de crédito, o estabelecimento da ditadura da meta fiscal e a criminalização de opções políticas — afirmou Lodi.

Geraldo Prado acrescentou que uma possível criminalização da gestão fiscal vai limitar as ferramentas para saída da crise econômica.

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que o processo contra a presidente Dilma está “viciado desde a origem porque tem caráter vingativo”.

Inadimplemento

Dirigindo-se a Geraldo Prado, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ressaltou que o impeachment depende de embasamento jurídico, mas também requer uma base política. Ela citou, como exemplo, a tentativa de afastamento de Bill Clinton, que, segundo Marta, não foi à frente porque a economia dos EUA estava em momento favorável e os agentes políticos preferiram evitar um abalo.

Marta também negou que o impeachment seja fruto de uma "campanha ardilosa midiática" e do "ódio" que divide o país, ressaltando que as manifestações públicas contra o governo começaram logo depois da eleição de Dilma.

— O país já estava dividido, antes mesmo de se cogitar um processo de impeachment — afirmou.

Ricardo Lodi, comentando os atos que embasam o pedido de impeachment, disse que não se pode falar "até agora" em conduta criminosa, mas de modificação de interpretação que o TCU deu aos dispositivos legais. Os decretos em questão, segundo ele, eram uma "necessidade" que não dependia da crise do país, e inadimplemento não constitui crime.

Geraldo Prado assinalou que, antes de assinar os decretos, Dilma submeteu os processos aos especialistas, que deram os devidos pareceres, e Lavenère disse que o conjunto dos atos foi "consertado e consertável", sem ter gerado efeitos irreversíveis.

O senador Dário Berger (PMDB-SC) destacou o desejo de mudanças do Brasil diante de um cenário de falta de esperança. Para ele, a presidente não tem mais condição de governabilidade, em face de uma situação de desemprego, inflação e juros altos.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Eduardo Amorim (PSC-SE), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Cristovam Buarque (PPS-DF) também participaram dos debates e defenderam a legitimidade e legalidade do processo de impeachment contra a presidente Dilma. As últimas horas da reunião foram presididas pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)