Comissão analisa aumento da participação de fontes renováveis na matriz energética

Iara Guimarães Altafin | 22/04/2016, 14h08

Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que aumenta para 60% a participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira, até 2040.

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 712/2015, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e pode ser votada na reunião marcada para terça-feira (26), às 9h30.

Atualmente, cerca de 40% da oferta interna de energia brasileira são provenientes de fontes renováveis, principalmente hidráulica e biomassa.

Esse percentual, diz Cristovam, já coloca o Brasil como protagonista na adoção de soluções para redução de gases de efeito estufa. O parlamentar, no entanto, propõe modificar a lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) para estabelecer uma meta mais ousada. Com isso, ele quer acelerar o processo de substituição de energia oriunda do petróleo por fontes renováveis, com baixa emissão de gases que provocam o aquecimento do planeta.

Depois de votada pela CMA, a proposta segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Cosmético orgânico

Entre as 17 proposições na agenda da comissão, consta ainda projeto que regulamenta o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos. Conforme o PLS 532/2015, cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

Conforme a autora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, o que coloca o país em desvantagem no mercado mundial.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que, devido a essa lacuna legal, o consumidor pode ser lesado, ao comprar um cosmético divulgado como sendo orgânico, sem que isso possa ser comprovado.

Eduardo Amorim apresentou emenda para que o conceito de cosmético orgânico siga as diretrizes da Lei da Agricultura Orgânica, otimizando o uso dos recursos naturais e tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável.

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)