Comissão avalia projeto que inclui homicídio contra idosos entre os crimes hediondos

Da Redação | 18/04/2016, 10h58

Em reunião na quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015, que inclui o homicídio contra idosos no rol de crimes hediondos. A reunião tem início às 10h, na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

O projeto é de autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI). Ele argumenta que as denúncias de maus-tratos e violência contra idosos têm aumentado de forma assustadora nos últimos tempos. Apenas nos primeiros meses de 2014, menciona, o número subiu para 53% em relação aos anos anteriores. Em 2013, cerca de 50% dos infratores eram filhos de idosos. O senador diz que as pessoas idosas são desrespeitadas, consideradas estorvos e alvos de piadas e chacotas cruéis. Elmano Férrer quer tipificar essas formas de violência como crime de "idosicídio", conforme denomina o projeto. O relator é o senador José Maranhão (PMDB-PB), favorável à matéria.

Água

A CCJ deve analisar ainda o PLS 204/2015, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT–RO), que agrava a pena para a poluição de mananciais de água. Se a poluição for de manancial de água e causar a interrupção do abastecimento público de uma comunidade, a pena aplicada será de dois a cinco anos de reclusão e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. A relatoria é do senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à proposição.

Imóvel na planta

Outro projeto que deve ser analisado na CCJ é o PLS 774/2015, de autoria de Romero Jucá (PMDB-RR), que fixa multa básica de 25% para rescisão de contrato de compra de imóvel na planta. A matéria também é relatada por Benedito de Lira, favorável à proposição. De acordo com o texto, o comprador de imóvel na planta que queira cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, pode ter que arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. O texto estabelece também que o vendedor poderá reter ainda, dos valores pagos, 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. Uma indenização suplementar poderá ser cobrada do comprador se o prejuízo da empresa responsável pelo empreendimento for além da penalidade mínima de 25%. Nesse caso, será necessário haver previsão da cobrança extra em contrato, competindo ao credor comprovar o prejuízo excedente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)