Senado deve votar desvinculação de receitas para estados e municípios

Da Redação | 13/04/2016, 17h10

Após reunião com as lideranças partidárias, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que os senadores devem votar em plenário nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/2015 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2015. De acordo com Renan, ainda não há acordo para votação das PECs que tratam dos chamados precatórios.

A PEC 143/2015 estabelece que municípios, Distrito Federal e estados poderão ter permissão para retirar das vinculações obrigatórias 25% da arrecadação de impostos e demais receitas até 31 de dezembro de 2023. Essas vinculações obrigatórias foram criadas a partir da Constituição de 1988 e beneficiam alguns órgãos, fundos ou categorias de despesas.

Já o PLS 426/2015 institui a oferta de serviço de orientação vocacional para alunos do ensino fundamental. A ideia da proposta, que foi sugerida por estudantes de ensino médio participantes do programa Jovem Senador, é ajudar os alunos na escolha entre os cursos técnicos oferecidos no ensino médio e, ainda, na escolha de um eventual curso superior.

Para Renan, a desvinculação de receitas de estados e municípios vai facilitar “a execução orçamentária de estados e municípios que estão sacrificados em função de vinculações excessivas”. O presidente acrescentou que a desvinculação vai flexibilizar a execução orçamentária desses entes, mas não prejudicará as receitas para saúde e educação.

Também na pauta está a PEC 159/2015, que permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.

Outro item é a PEC 152/2015, que acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)