Regra de desempenho mínimo no Enem para acesso ao Fies pode ser estabelecida em lei

Da Redação | 12/04/2016, 16h55

Portaria do Ministério da Educação (MEC) exige dos estudantes um desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que se candidatem a empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e tenham acesso a vagas em faculdades privadas. Com o objetivo de incluir essa regra em lei, substitutivo ao projeto (PLS) 433/2014 foi aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para o exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto teve origem em sugestão de participantes do Programa Jovem Senador de 2013. Na análise, a CE optou pela aprovação do texto com as alterações propostas no substitutivo da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

O projeto foi apresentado pelos os estudantes Ivanlins Nascimento da Costa, João Vítor Silva, Isamara Cardoso de Brito e Maria Eduarda Nunes da Silva. A ideia era estabelecer como obrigatória a oferta de financiamentos de modo proporcional ao número de vagas em cada curso e concessão mediante desempenho dos alunos no Enem.

A relatora preferiu manter no texto exclusivamente a regra de desempenho no Enem, mas levando em conta apenas um critério mínimo de performance, conforme as regras já adotadas pelo MEC. Pela portaria vigente, os alunos precisam de pelo menos 450 pontos na média do exame e nota diferente de zero na redação.

Sobre a decisão de excluir do texto a previsão do uso da nota individual como fator de classificação para acesso aos empréstimos, Simone disse que essa medida permite corrigir o que ela chama de seleção “puramente pela meritocracia”. Com esse tipo de critério, de modo absoluto, avalia a senadora, as oportunidades seriam "negadas justamente àqueles que mais precisam delas”.

Proporcionalidade

Quanto à sugestão para que os financiamentos fossem proporcionais ao número de vagas em cada curso, os estudantes argumentaram que o objetivo seria corrigir grave distorção hoje existente, traduzida pela menor oferta de vagas nos cursos mais valorizados, como os de Medicina, Odontologia e Direito.

Para os autores, essa distorção contribuiria para reproduzir as desigualdades de oportunidade de acesso de jovens e adultos de classes menos favorecidas a cursos reconhecidamente mais competitivos. O projeto, portanto, serviria para democratizar o acesso a tais cursos.

Na visão da relatora, essa medida também estaria na contramão das diretrizes recentemente adotadas pelo MEC, que levam em conta a distribuição dos financiamentos com base na qualidade dos cursos, as necessidades regionais e os interesses do país.

São priorizados os cursos avaliados com nota 5, com base no conceito máximo do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). Já as graduações nota 3 e 4 dependem de aspectos regionais, com prioridade para localidades e cursos historicamente menos atendidos.

No momento, os cursos considerados prioritários são os das áreas de engenharia, de formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior) e de saúde (inclusive medicina).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)