PEC incorpora à União pessoas que tiveram vínculos de trabalho com ex-territórios

Da Redação | 01/03/2016, 13h43

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere, em quadro em extinção do governo federal, pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. A iniciativa recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com três emendas.

Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016.

Emendas

Uma das emendas apresentadas por Randolfe insere dispositivo para reconhecimento do vínculo funcional, pela União, de servidores do ex-território do Amapá com situação funcional contestada por omissão de registro nos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. A outra explicita que a emenda constitucional que será originada da PEC também se aplica a aposentados e pensionistas civis e militares.

“O interesse público e social permeia todos os aspectos da proposta, visto o caráter de integração e segurança nacional, desenvolvimento regional e de proteção de fronteiras de que se revestiu o projeto de criação dos territórios federais, bem como, pela dependência desses estados de transferência de recursos da União, ainda desprovidos de indústria e comércio desenvolvidos“, avaliou Randolfe no relatório.

Após análise da CCJ, a PEC 3/2016 deverá seguir para o Plenário, onde terá dois turnos de discussão e votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)