MP que beneficia distribuidores de energia nas Olimpíadas é aprovada em comissão mista

Da Redação | 25/02/2016, 11h41

Foi aprovada nesta quinta-feira (25), na comissão mista, a Medida Provisória (MP) 693/2015, que concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados no Rio de Janeiro. A matéria segue agora para a análise do Plenário da Câmara e depois deve ser analisada pelo Plenário do Senado. Das 53 emendas apresentadas à MP, três foram retiradas pelos autores e 11 foram acatadas total ou parcialmente pelo relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), no projeto de lei de conversão (PLV).

A MP cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. Além do Rio de Janeiro, sede oficial dos dois eventos, também haverá partidas de futebol em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos. A isenção ainda poderá ser usufruída pelos comitês internacionais olímpico e paralímpico, assim como pelas federações esportivas internacionais e pelos atletas que participarão dos eventos.

Entre os tributos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A MP também concede às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou aluguéis.

“A relevância das medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 decorre da própria importância desses eventos internacionais, com ampla visibilidade na comunidade internacional, e a urgência se evidencia com a constatação de que o planejamento e a execução de ações para a realização desses eventos já estão em curso no Brasil, inclusive a disponibilização de infraestrutura para o fornecimento temporário de energia elétrica”, diz o deputado em seu relatório.

Outro ponto da MP é a isenção para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, que passa a beneficiar todas as pessoas jurídicas responsáveis pela organização tanto das Olimpíadas quanto das Paralimpíadas e os atletas. A medida também valerá para todos os eventos-teste relacionados com os Jogos.

“A isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização e à realização dos Jogos, facilitará a promoção das competições, treinamentos e eventos-teste de práticas que utilizam armamentos e munições, como é o caso do tiro esportivo”, argumenta o relator.

Uma das emendas acatadas pelo deputado amplia até 31 de dezembro de 2022 a isenção de Imposto de Importação e de IPI incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras, em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais quando não houver produção nacional.

A comissão mista foi presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).

Porte de arma para auditores

A medida provisória também permite a auditores e analistas da Receita Federal portar arma própria ou do órgão, mesmo fora de serviço, quando existir possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

Segundo o governo, 87% dos atentados e ameaças ocorrem fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e pirataria.

No projeto de lei de conversão (PLV) que apresenta em seu relatório, Manoel Júnior estende o direito aos auditores-fiscais do Trabalho, aos oficiais de Justiça e aos peritos oficiais de natureza criminal, “por se tratarem de servidores que também se submetem a riscos intensos decorrentes de suas funções”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)