Projeto que institui programa de apoio à cultura em análise na CDR

Da Redação | 23/02/2016, 10h30

O projeto que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com fins de apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros, é um dos itens da pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), na quarta-feira (24). Do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o PLC 177/2015 altera a Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet.

O relator da proposição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), considera fundamental que as atividades culturais sejam incentivadas em conjunto com o turismo, de modo a movimentar a economia, captando visitantes em nível nacional e internacional ou, até mesmo, atraindo investimentos estrangeiros para o país.

“A inclusão de projetos culturais voltados para o turismo no rol de ações beneficiadas com financiamento ou benefícios fiscais previstos na Lei Rouanet constitui importante contribuição para o desenvolvimento das áreas de cultura e turismo”, assevera Jucá, em voto favorável à proposta.

Se aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Entorno do DF

Também será votado na CDR, em decisão terminativa, o projeto (PLS 163/2015) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que inclui a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) como destinatária de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). O relator na CDR, senador José Medeiros (PPS-MT), porém, recomenda a rejeição do projeto.

Além de modificar o regulamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento (Lei 7.827/1989), inserindo na área de abrangência do FCO todos os municípios da Ride localizados nos estados de Goiás e de Minas Gerais, o projeto cria uma reserva de 10% dos recursos do fundo para investimento nesses municípios.

Em seu relatório, José Medeiros reconhece como “necessário, urgente e legítimo” o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, mas argumenta que a reserva de recursos do FCO “não garantiria por si só o desenvolvimento da região, que necessita da ação conjunta da União, dos estados de Goiás e de Minas Gerais, do Distrito Federal e dos municípios integrantes para a solução de seus graves problemas.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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