Congresso analisou 52 vetos presidenciais em 2015

Da Redação | 11/01/2016, 15h42

O Congresso Nacional apreciou no ano passado 52 vetos presidenciais. A última sessão que o Legislativo realizou para analisar vetos ocorreu no dia 15 de dezembro. Na ocasião, os parlamentares decidiram manter os cinco vetos que constavam na pauta. O mais polêmico deles foi o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.

O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência Social. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser evitar o fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.

Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a chamada “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Outro veto mantido foi o VET 50/2015, que atingiu parcialmente o PLS 141/2011, transformado na Lei 13.188/2015. A nova norma regulamenta o direito de resposta contra conteúdo considerado ofensivo na mídia. A Presidência da República vetou o dispositivo que previa retificação ­pessoalmente em rádio e TV.

Aumento para o Judiciário

Um dos vetos mais polêmicos do segundo semestre de 2015 foi o que tratava do aumento do Judiciário. Em sessão do dia 17 de novembro, o Congresso manteve esse veto (VET 26/2015). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.

A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos de parlamentares pedindo responsabilidade fiscal contra outros que defendiam justiça para os servidores.

Vetos mantidos

Outro veto mantido foi o  VET 25/2015 relativo a mudanças na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O trecho vetado previa a possibilidade de os professores deduzirem do IRPF os valores gastos com a compra de livros.

Também foram mantidos os vetos ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo e o que impedia candidatos ou partidos políticos de receberem dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral.

Os vetos ao novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei Geral das Antenas também foram mantidos com polêmica. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto do CPC aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Dos dispositivos vetados — Veto 5/2015 — o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade — por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.

Veto 9/2015, mantido pelo Congresso, retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.

Vetos derrubados

Em sessão realizada no mês de novembro, os parlamentares derrubaram dois dos vetos da presidente Dilma Rousseff. O primeiro suspendia a impressão dos votos nas eleições. Com a derrubada, fica valendo agora o texto como saiu do Parlamento — no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. A regra deve valer já nas eleições para prefeitos de 2016. Senadores e deputados também derrubaram o veto ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para estados e municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos.

Na noite do dia 1º de dezembro, o Plenário do Congresso ainda derrubou o veto presidencial total ao projeto (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos (VET 46/2015).

Em maio do ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada PEC da Bengala, elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público.

Dilma Rousseff, no entanto, alegou que o tema do PLS 274/2015 é de iniciativa privativa do presidente da República.

Novas regras para análise de vetos

Em 11 de março do ano passado, o Congresso aprovou projeto de resolução que altera regras para apreciação de vetos presidenciais. O PRN 1/2015 institui a apuração eletrônica dos vetos, funcionalidade que permite que se conheça o resultado minutos após o término da votação. O exame dos vetos é feito por grupo e tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates. Os líderes terão um minuto para orientar as bancadas.

Além de instituir a votação eletrônica de vetos, o novo regulamento condiciona a quantidade de destaques ao número de parlamentares do partido ou bloco. Conforme as regras aprovadas, partido ou bloco com cinco a 24 deputados e com três a cinco senadores terá direito a um destaque por cédula; com 25 a 49 deputados e com seis a 11 senadores, dois destaques por cédula; de 50 a 74 deputados e 12 a 17 senadores, três destaques; e com 75 ou mais deputados e 18 ou mais senadores, quatro destaques. Sempre que estiverem em exame mais de oito projetos vetados ou mais de 80 dispositivos o número de destaques permitidos poderá dobrar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)