Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

simone-franco | 08/01/2016, 11h01

A promulgação da Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada "PEC da Bengala", ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos e inspirou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Projeto de lei (PLS 778/2015) sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.

A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.

Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.

Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos.

A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso, assinado por pelo menos nove senadores, para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)