Comissão irá votar MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem às 19h

Da Redação | 16/12/2015, 14h07

Foi remarcada para 19h desta quarta-feira (16) a reunião da comissão mista sobre a Medida Provisória (MP) 694/2015 convocada para votar o relatório final do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que concordou em alterar pontos da proposta para tentar aprovar ainda hoje o texto na comissão.

A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. A medida provisória tem que ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até 8 de março de 2016 para não perder a validade. O primeiro passo é a aprovação na comissão mista.

Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica.

— A matéria é importante porque trata de questões estruturais —, defendeu Jucá.

A votação, prevista para a manhã de hoje, foi adiada para que deputados e senadores tentem um acordo sobre a proposta, que reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de vários setores, como têxteis, petroquímicos e até pequenos agricultores do Nordeste.

A votação do relatório foi remarcada para o fim do dia, depois que parlamentares da oposição pediram mais tempo para analisar o relatório de Jucá.

— Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário —, disse o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) chegou a propor a votação da MP apenas no ano que vem.

— O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo —, disse.

Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos da MP sobre os quais existe acordo, bem como as medidas que, se não forem aprovadas, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

— Se a medida não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro —, argumentou Romero Jucá.

Flexibilização

Entre as mudanças no texto, o relator Romero Jucá concordou em flexibilizar a redução de benefícios fiscais das empresas que investiram em tecnologia, assim como das empresas têxteis.

A MP suspende vários benefícios fiscais da Lei do Bem. Exclui do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% dos investimentos com pesquisa tecnológica e com o desenvolvimento de inovação tecnológica. Também exclui do lucro líquido, para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL, os gastos em projeto de pesquisa científica e tecnológica, assim como de inovação tecnológica, executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Jucá concordou em manter os benefícios fiscais do setor para 2016 e manter as alíquotas originais do benefício (60% e 80%) – sendo que a proposta do governo reduzia os índices para 30% e 40%. “O abatimento do benefício será feito nos dois anos seguintes”, concordou.

O relator da MP também acenou com a flexibilização da redução de benefícios fiscais para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e para as do setor químico – para estas ele aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios.

Sem acordo

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro. “A única divergência neste relatório é se os bancos vão contribuir também. Este setor tem os maiores lucros da nossa economia”, disse.

A MP 694/15 altera as leis 9.249/95 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016).

Ao alterar a Lei 9.249/95, a medida limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano.

Além disso, os juros, para efeito da incidência de imposto de renda retido na fonte, sobem de 15% para 18%.

Já a alteração na lei 10.865/04 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 0,54% para 1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação) de 2,46% para 5,02%. Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de etano, butano e propano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para as centrais petroquímicas, e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.

A MP também aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos Juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)