Advogados terão acesso a investigações do Ministério Público

Da Redação | 15/12/2015, 20h11

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto, que vai à sanção presidencial, garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

Do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)