CAS aprova maior rigor para contratação de organizações sociais

Sergio Vieira | 09/12/2015, 13h17

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (9) o substitutivo de Lúcia Vânia (PSB-GO) ao PLS 665/2011, que busca estabelecer novos requisitos para qualificação e contratação de organizações sociais por parte do poder público.

Pelo texto, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais, mediante licitação, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde.

Entre os requisitos estipulados para que as entidades privadas possam conseguir essa qualificação, estão possuir no mínimo cinco anos de serviços prestados em seu campo de atuação e regularidade jurídico-fiscal nos campos tributário, trabalhista e previdenciário. Ter produção acadêmica, científica ou tecnológica que ateste a excelência da instituição pretendente à qualificação será condição essencial para o credenciamento quando for o caso de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento.

A entidade qualificada deverá ainda apresentar ao órgão do Poder Público supervisor do contrato, semestralmente ou a qualquer momento, mediante solicitação, um relatório pertinente à execução do contrato. Esse relatório deverá conter um comparativo específico das metas propostas com os resultados, acompanhado da prestação de contas.

Os resultados atingidos com a execução do contrato deverão também ser analisados por uma comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora, composta por especialistas com notória capacidade.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Outras propostas

Também foram aprovados hoje o PLC 84/2015, que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante; o PLS 83/2015, a fim de prever, no conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, a ampliação das condições de acesso a alimentos por meio de medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, assim como a formação de estoques de alimentos; e em turno suplementar o substitutivo oferecido PLS 407/2012, que torna obrigatória a avaliação anual de saúde aos transportadores autônomos de cargas.

O relatório da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) foi favorável ao PLS 83/2015, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR). O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecido pela Lei 11.346, tem o objetivo de assegurar o direito à alimentação adequada. Seguindo essa política, o Brasil já realizou importantes avanços no combate à fome, sendo hoje, inclusive, referência para instituições como a FAO, Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação.

A inclusão do inciso VII na lei aprimora a legislação vigente, de modo a definir que as políticas de combate à fome devem dar especial atenção às populações privadas de acesso à água. Com a inclusão do dispositivo, as regiões que hoje sofrem com os efeitos da seca poderão receber recursos para, além de garantir sua segurança hídrica, proporcionar o desenvolvimento de condições para que todos tenham acesso a alimentação de qualidade. Como os longos períodos de estiagem também comprometem a oferta de alimentos nesses locais, é necessária ainda a formação de estoques reguladores para mitigar os efeitos da estiagem.

— Tais medidas se coadunam com as estratégias contemporâneas de desenvolvimento social, contribuindo para eliminar a vulnerabilidade socioeconômica de famílias hipossuficientes —, destacou Fátima Bezerra.

Como a proposta tem decisão terminativa, se não houver recurso de parlamentares para exame do Plenário, ela deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Assessoria da Senadora Fátima Bezerra

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)