Motoristas profissionais poderão ter direito a avaliação física e psicológica

Da Redação | 02/12/2015, 13h06

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante a motoristas profissionais o direito a avaliação periódica da saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. A matéria ainda precisa passar por votação em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.

O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória.

Ana Amélia considera que a iniciativa contribuirá para reduzir o grande número de acidentes nas estradas do país. Ela observa que em 2011 o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registrou mais de 330 mil acidentes nas estradas federais, dos quais cerca de 93 mil envolveram veículos de carga.

— É urgente aumentar as exigências que possam contribuir para melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos motoristas — frisou, ao lembrar que nove em cada dez acidentes tiveram como causa principal o comportamento do condutor.

Direito

No projeto original, seu autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), obrigava os caminhoneiros autônomos a se submeterem a avaliação anual de saúde. O texto previa modificações na Lei 11.442/2007 para condicionar a manutenção da inscrição dos trabalhadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas a essa avaliação.

No substitutivo, Ana Amélia transforma a avaliação periódica em um direito do motorista profissional, e não mais em obrigação. A relatora também ampliou o alcance do projeto, incluindo todas as categorias de motoristas profissionais que transportam pessoas e cargas nas rodovias.

As modificações ajustam o projeto às normas previstas em lei aprovada este ano (na Lei 13.103/2015), que estabelece o direito dos motoristas profissionais a ter acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador.

Como observou a relatora, essa lei já obriga motoristas profissionais a se submeterem a exames toxicológicos periódicos, como forma de detectar e tratar casos de dependência de substâncias psicoativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)