Municípios querem adiar para 2017 vigência de novas regras para as ONGs

Da Redação | 07/10/2015, 17h37

Preocupadas com o impacto fiscal que a aplicação do Marco Legal das Organizações Sociais pode causar aos municípios, prefeitos e gestores municipais querem transferir para 2017 ou mesmo para o ano seguinte o início de sua vigência. Essa foi uma das reivindicações apresentadas na audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) 684/2015, que já altera a data da entrada em vigência, mas para o final de dezembro deste ano.

O novo marco foi instituído pela Lei 13.019/2014, com o objetivo de regular amplamente as parcerias entre o poder público e as organizações sociais. Depois de um primeiro adiamento, o início de sua vigência foi marcado para julho deste ano. Transferir agora para dezembro não basta, segundo o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Hamilton Bernardes Junior.

Depois de mencionar o delicado momento fiscal enfrentado pelo país, Bernardes afirmou que a entrada em vigor do novo marco é preocupante. Segundo ele, o esperado é o aumento nos repasses às organizações que prestam serviços aos municípios. O motivo seria a realização de chamadas públicas para a escolha das entidades. Nesse caso, afirmou, a tendência será a adoção de referenciais de entidades que prestam os melhores serviços, a preços que obrigatoriamente serão maiores.

— Ano que vem é ano de eleições e temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe os gestores de deixar dívidas e restos a pagar sem cobertura financeira para a nova administração — reforçou.

Resistência

A audiência foi realizada pela comissão mista que examina a MP 684/2015, que é presidida pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), adiantou que boa parte das sugestões apresentadas na audiência devem entrar na redação que ele prepara. No entanto, quanto ao adiamento do início da vigência para 2017 ou depois, ele considerou que deve haver resistência por parte do governo.

— Há um compromisso do governo com segmentos da sociedade civil na construção dessa legislação. Pensar em adiar mais uma vez pode contrariar o interesse em fazer com que essa lei aconteça — avaliou.

O projeto do novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso em julho do ano passado, tornando mais rígidas as regras para a celebração de convênios entre ONGs e governos, nas esferas federal, estadual e municipal. O texto foi sancionado no último dia do mês, com previsão de que entrasse em vigor em 90 dias.

Pouco antes, o governo editou MP que adiou o prazo pela primeira vez, que passou a ser 360 dias desde a publicação da lei, o que levaria o início da vigência para 27 de julho passado. O motivo foi dar mais prazo para que as organizações e os entes públicos, esferas federal, estadual e municipal, se preparassem para adotar a nova legislação.

Ainda assim, explicou o governo na nova MP, o novo prazo revelou-se insuficiente diante da necessidade de adequações estruturais complexas, tanto por parte da administração pública quanto pelas organizações da sociedade civil.

SUS

Alethele Santos, que representou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, disse que a entidade se opõe ao uso do novo marco para regular as relações do poder público e entidades sociais que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, a avaliação é de que suas normas são incompatíveis com serviços de natureza contínua e com as especificidades que caracterizam as atividades de saúde.

A representante do conselho de secretários chamou atenção ainda para os problemas que podem ocorrer por conta da exigência de alcance nacional nas chamadas para escolha das entidades parceiras. Observou que a regra afeta o princípio da “territorialidade”, considerado essencial para a garantia da oferta de serviços de saúde em cada localidade ou região.

— Uma leitura rasa desse artigo poderá comprometer toda a política de regionalização e formação de redes de saúde — comentou.

Para o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Charles Tocantins, também secretário municipal de Saúde de Tucuruí (PA), as normas são de fato inaplicáveis ao SUS. A seu ver, outro risco é de que seja transposto para as relações entre o setor público e as organizações sociais o mesmo “inferno burocrático” que, a seu ver, caracteriza as contratações com base na Lei de Licitações.

— Temos como posição que a lei não vai resolver o problema da moralidade, mas sim burocratizar o sistema — declarou.

Mesmo considerando que o novo marco representa um momento histórico para a assistência social no país, Magali Basili, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, afirmou que é necessário aperfeiçoar alguns pontos. Observou que, também para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), os editais nacionais para chamamento das entidades podem colidir com as necessidades e peculiaridades de cada população a ser assistida.

Parcerias antigas

Além de alterar o início de vigência, a MP 684/2015 contém ainda dispositivo determinando que, em relação às parcerias firmadas antes da lei, por prazo indeterminado, a administração pública terá de fazer a repactuação, dentro de até um ano, para adaptação aos termos do novo marco. Ângela Albino, que representou o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social, defendeu regras de transição para garantir a continuidade das parcerias já em andamento.

O deputado Eduardo Barbosa disse que uma segunda audiência será realizada na próxima semana (14), dessa vez para que sejam ouvidas as organizações sociais. Adiantou que vai apresentar seu relatório dia 20 de outubro. Até dia 28, a MP terá de ser votada, senão perderá a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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