Servidor do Executivo pode ser impedido de compor Justiça Eleitoral

Da Redação | 30/09/2015, 15h52

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto (PLS) 329/2014-Complementar, que altera o Código Eleitoral a fim de vedar a indicação de servidor público para vaga de advogado em órgão colegiado da Justiça eleitoral. Uma lacuna da lei permite hoje que servidor subordinado a presidente, governador e prefeito, com interesse direto nas eleições, integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Autor do projeto, o senador Marcello Crivella (PRB-RJ) explica que essas cortes de Justiça — órgãos colegiados da Justiça Eleitoral — são integradas por magistrados de carreira e por advogados. No caso do TSE, a indicação do advogado para integrar o colegiado é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos TREs, é feita pelo Tribunal de Justiça.

A indicação desses advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos Advogados, que participa desse processo, contribuindo para sua legitimidade. Crivella afirma que a inclusão de advogados nesses tribunais enriquece a Justiça Eleitoral e contribui para conferir a esses órgãos “uma sensibilidade maior com as questões que afligem os que lidam com esse ramo do direito”.

Ele observa, entretanto, que a lacuna do Código Eleitoral concernente ao risco de esse advogado ser servidor subordinado ao chefe do Executivo é indesculpável. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos nessas cortes de Justiça.

“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais”, afirma Crivella na justificação do projeto.

Preceitos legais

Em sua opinião, a indicação de um procurador do estado ou do município para compor tribunal regional eleitoral ofende os preceitos legais. Ele diz que o procurador do estado é subordinado ao governador, assim como o procurador do município é hierarquicamente subordinado ao prefeito.

De acordo com o senador, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva procuradoria e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.

“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o Poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma Crivella.

Na opinião do senador, essa realidade impõe a mudança legislativa que ele propõe.

Relator da matéria na CCJ, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) concorda com a mudança proposta por Crivella, adicionando apenas uma emenda de redação. Ele exclui do texto a referência à subordinação hierárquica ao chefe do Executivo, para resumir o dispositivo ao seguinte:  “É vedada a indicação de servidor público do Poder Executivo para ocupar vaga de advogado nos tribunais eleitorais”.

O projeto deverá ser examinado agora pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)