Congresso deve votar projeto que libera pagamento de benefícios do Aerus

Da Redação | 31/08/2015, 14h57

Na sessão do Congresso Nacional para analisar vetos, marcada para a quarta-feira (2), devem ser incluídos na pauta três projetos de lei sobre questões orçamentárias (PLN 2, 3 e 4 de 2015). Entre eles, está o que abre crédito para quitação de benefícios do fundo de previdência Aerus.

O projeto de crédito adicional (PLN 2/2015) destina R$ 368,26 milhões do orçamento federal ao Ministério da Previdência Social para cumprimento de sentença judicial. O dinheiro vai garantir o pagamento de benefícios aos cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das empresas Varig (e suas empresas filiadas) e Transbrasil.

A dívida é decorrente de execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil em 2004. No ano passado, o governo havia aberto crédito especial no valor de R$ 248,26 milhões para as despesas relativas ao período de setembro de 2014 a dezembro de 2015 — que se transformou na Lei 13.062/2014.

O Instituto Aerus, no entanto, ganhou um recurso na Justiça para estender os efeitos da execução aos outros planos previdenciários administrados pela entidade, o que acabou reduzindo o prazo de duração dos recursos concedidos em 2014, que assim passaram a ser suficientes apenas até março de 2015. Com isso, o valor do crédito aprovado agora servirá para cobrir o período de abril a dezembro de 2015.

Os recursos necessários à abertura do crédito serão cobertos pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014. O governo alega que o crédito não vai afetar o superávit primário deste ano, uma vez que as despesas serão consideradas na próxima avaliação das receitas e despesas públicas, feita pelo Ministério do Planejamento. Na prática, o montante equivalente ao PLN terá que ser incluído no contingenciamento para evitar que ele afete a meta do ano de superávit primário.

PLN 3

O PLN 3/2015 cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O valor apresentado no projeto para cobertura da despesa com a gratificação dos conselheiros é de R$ 5.662.640,00.

De acordo com o governo, a gratificação vai profissionalizar a atividade de julgador do Carf, além de evitar que os advogados que atuem pelos consumidores infrinjam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A norma proíbe conselheiros de órgãos colegiados da administração pública de praticar a profissão.

Emenda apresentada pelo deputado Domingos Sávio (MG) para recolocar na lei orçamentária (Lei 13.115/2015) a autorização para provimento de 715 cargos no Banco Central (BC) e 272 na Receita Federal foi rejeitada pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), na Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

PLN 4

O PLN 4/2015 possibilita o uso dos restos a pagar decorrentes de anos anteriores a 2014 para emendas individuais no cumprimento da execução financeira referente ao “Orçamento Impositivo”.  A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO – Lei 13.080/2015).

Restos a pagar são despesas reservadas no Orçamento, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. Atualmente, os restos a pagar de emendas parlamentares individuais de 2014 (R$ 3,96 bilhões) e anos anteriores (R$ 2 bilhões) somam R$ 5,96 bilhões.

Relatorias do orçamento

Também foi incluído na pauta do Congresso o projeto de resolução (PRN) 3/2015 que amplia de 10 para 16 o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual.

A medida pretende aumentar a especialização dos relatores, aprofundando a análise do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do Poder Executivo. Também visa garantir o interesse das bancadas e comissões nas suas áreas de atuação e ao mesmo tempo evitar a criação de relatorias sem um número mínimo de emendas coletivas. Com a ampliação do número de relatores, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) poderá contar com maior capacidade de trabalho legislativo, inclusive para aumentar a transparência e a participação dos seus integrantes na aprovação do orçamento.

Para tanto, estabelece um prazo fixo para apresentação de emendas individuais e coletivas, entre 1.º a 20 de outubro de cada ano. Assim, seria garantido um prazo maior para avaliação das emendas pelos relatores e para análise de relatórios pela Comissão Mista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)