Lei de Responsabilidade das Estatais poderá ser votada pelo Plenário na quarta

Da Redação | 28/08/2015, 16h32

O projeto que obriga as empresas estatais a seguirem regras de governança e controle proporcionais à relevância e ao risco do negócio (PLS 555/2015) deverá ser apreciado pelos senadores na próxima quarta-feira (2). Esse é um dos temas da Agenda Brasil. Anunciada recentemente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ela reúne propostas - com prioridade de votação na Casa - que podem contribuir para a retomada do crescimento econômico no país.

As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.

De acordo com a proposta, os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20% de membros independentes e seus integrantes serão impedidos de manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do Poder Executivo ou da própria empresa. Essa regra e o percentual mínimo de 20% de membros independentes também prevalecerão para os comitês de auditoria, de indicação e de avaliação.

O texto com 94 artigos é resultante do trabalho de comissão mista encarregada de elaboração da matéria. A proposição incorpora propostas que já se encontravam em tramitação na Casa, como o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão; o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, quando do lançamento do colegiado. De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o relatório preliminar do projeto foi aprovado no ultimo dia 19 na comissão mista.

Experiência profissional

Os indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais, de acordo o projeto, deverão ter experiência profissional mínima de dez anos na área de atuação da empresa; atuação profissional efetiva mínima de dois anos em cargo de direção de sociedade empresarial de mesmo porte; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.

O projeto define as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes.

O texto define quais os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária. Também prevê a possibilidade de a estatal dispor de programa interno de formação gradual de líderes. O objetivo é preparar empregados com o mínimo de dez anos de experiência profissional para assumir futuros cargos de destaque e de direção da empresa. O projeto limita ainda a atuação da estatal ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou sejam usadas no controle da inflação, a exemplo de episódios recentes envolvendo a Petrobras.

O projeto traz ainda dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade, e enumera disposições aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica, uma vez que as estatais do setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades públicos. As disposições finais do projeto buscam harmonizar o texto da proposição ao arcabouço jurídico vigente.

Compliance e publicidade

O texto estabelece que as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 1% da receita bruta do exercício anterior nem superarão 35% das despesas aplicadas em pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.

As estatais também deverão implantar uma área de compliance (para manter a empresa em conformidade com leis e normas externas e internas) e riscos, diretamente vinculada ao presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Os valores relacionados à dispensa de licitação poderão ser alterados pelo chefe do Poder Executivo, desde que submetido a exame do conselho de administração. E qualquer atividade que as estatais vierem a exercer fora de sua atuação principal terá que ser publicada no plano de negócio anual das empresas.

De acordo com o projeto, a sociedade de economia mista, durante o prazo de quatro anos, a contar da vigência da lei, poderá manter ações preferenciais em seu capital, vedada a emissão de novas ações preferenciais. Ela também terá o prazo de dois anos para manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. As estatais terão o prazo de dez anos para efeitos da prevalência de suas ações ordinárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)