CCJ discute estrutura da Instituição Fiscal Independente, mas adia votação

Iara Guimarães Altafin | 19/08/2015, 16h22

A Instituição Fiscal Independente (IFI) terá um conselho diretor com três membros, cinco assessores técnicos e um quadro de até 50 funcionários exclusivos, que poderá ser parcialmente formado por servidores efetivos da Câmara e do Senado.

Essa é a estrutura sugerida para o órgão, a ser criado no âmbito do Congresso Nacional para avaliar a política fiscal do país, conforme substitutivo de José Serra (PSDB-SP), apresentado à PEC 83/2015, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto foi discutido nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas pedido de vista coletivo, acatado pelo presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), transferiu sua votação para a próxima semana. Depois de votado na comissão, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário.

– De acordo com emendas apresentadas por diferentes senadores, se resolve uma questão que preocupou a vários deles, que é o aproveitamento das instituições já existentes, no caso a Consultoria do Senado, a Consultoria da Câmara e seus setores referidos ao Orçamento – explicou Serra.

Conforme ressaltou, o aproveitamento de servidores do Legislativo será regulamentado por ato da Mesa do Congresso e valerá até que seja feita a lei instituindo a IFI.

Serra explicou ainda que a previsão de até 50 servidores para atuar no IFI inclui efetivos e comissionados, sendo que 60% do total devem ter títulos de mestrado ou doutorado em áreas compatíveis com as atividades do novo órgão.

O relator informou que existem entidades como o IFI em 28 países, sendo que 16 foram criadas após a crise econômica mundial de 2008. Desse total, nove são ligadas aos Legislativos, nove aos Executivos, oito são sem vinculação com a administração pública e duas são ligadas a órgãos de fiscalização, como os Tribunais de Contas.

Assim como o órgão proposto na PEC 83/2015, também nos outros países as entidades não têm papel normativo ou de fiscalização, mas de acompanhamento e divulgação de estimativas de evolução das variáveis fiscais.

Direção

Outra modificação introduzida pelo relator, a partir de emendas recebidas, foi o mandato de seis anos para os três integrantes do Conselho Diretor, sem direito a recondução. Será um diretor-geral indicado pelo presidente do Congresso, um pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e um pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

No texto original, Renan previa apenas um diretor-geral com mandato de três anos, passível de recondução.

Os indicados serão submetidos a arguição pública e precisarão ser aprovados pelo Congresso. Não poderão exercer outra atividade profissional e nem ser filiados a partido político. Só poderão ser exonerados em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou voto de censura aprovado pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso.

Transparência e independência

A produção de informações que permitam maior transparência sobre os impactos das medidas fiscais adotadas no país foi destacada pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) como razão para a criação da IFI.

Os relatórios produzidos pelo órgão devem ser divulgados após a aprovação pela maioria do Conselho Diretor, informando inclusive quanto a divergências na votação. Para Ferraço, transparência e independência devem ser características essenciais ao IFI, assim como ocorre em outros países.

– Se há um ponto comum nessas instituições, inclusive no parlamento norte-americano, é a autonomia, a independência, assim como a elevada capacidade técnica de antever e não de identificar o problema depois da 'casa arrombada', para se corrigir irresponsabilidade de toda ordem na gestão pública - disse Ferraço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)