Pauta da Comissão de Infraestrutura inclui votação de regras para contratar serviços públicos

Da Redação | 17/08/2015, 13h51

A responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas de projeto, orçamento ou parecer é uma das novidades previstas em projeto (PLS 56/2012) que deve ser examinado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na quarta-feira (19), a partir das 8h30. A intenção do autor, o ex-senador Pedro Taques, hoje governador do Mato Grosso, foi estabelecer um novo marco legal para a contratação de serviços na administração pública brasileira.

Por erros ou omissões de projeto, conforme a proposição, os responsáveis por projetos técnicos de engenharia e arquitetura serão proibidos de prestar serviços à administração pública, direta ou indiretamente, por até dois anos. A proposta sujeita à mesma sanção os executores, supervisores e fiscais de obras quanto a descumprimento de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais e serviços, e medições que excedam o efetivamente executado.

O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em análise favorável, acolheu sete emendas aprovadas antes na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, considerou necessário incluir outra para eliminar a possibilidade de extensão imediata, aos sócios, de penalidades aplicadas às empresas contratadas. Ele acredita que a regra promove a desconsideração da personalidade jurídica.

“O alcance de todo e qualquer sócio da empresa, sem que tenha agido com dolo ou culpa, ou sequer tenha poder de gestão da pessoa jurídica nos parece um excesso. Nesse sentir, propomos emenda para incluir a necessidade da ação dolosa ou culposa do sócio para que a pena também o atinja”, justificou.

A matéria recebeu parecer favorável na CAE em agosto do ano passado. Depois da análise na CI, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a decisão é terminativa. Se aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, portanto, passará a tramitar de imediato na Câmara dos Deputados.

Caminhoneiros

Também está na pauta o PLS 235/2015, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que propõe isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os caminhões de fabricação nacional que transportam cargas. A isenção vai durar até 2020 e só pode ser revogada por outra lei aprovada pelas duas Casas do Congresso — Senado e Câmara. O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou parecer pela aprovação.

Pelo texto, os veículos devem ter sido adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, atividade de transportador. A isenção do IPI poderá ser utilizada apenas uma vez dentro de cada período de cinco anos. O imposto continuará incidindo normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo.

“A ideia é promover isonomia entre caminhoneiros e taxistas, categoria há anos beneficiada pela isenção de IPI na compra de veículos empregados na sua atividade profissional. Se o veículo de transporte de carga é o instrumento de trabalho do caminhoneiro, por que a discriminação do transporte de cargas em relação ao transporte de passageiros?”, questiona o autor na justificativa.

Depois do exame na CI, a matéria será apreciada pela CAE, em decisão terminativa.

Energia

Outro projeto (PLS 475/2013) pretende assegurar isenção de impostos federais a equipamentos de geração de energia fotovoltaica e eólica de pequeno porte. A proposta, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), vai a exame com parecer favorável do relator, Elmano Férrer (PTB-PI).

Ainda pela proposta, o governo estipulará taxas de juros mais baixas para as pessoas físicas ou jurídicas que investirem nessa forma de geração de energia. Se o mercado financeiro cobrar uma taxa mais alta, o Tesouro Nacional cobrirá a diferença emitindo títulos públicos em favor dos bancos financiadores. Esses financiamentos também ficarão isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A matéria também seguirá depois para a CAE, para votação terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)