Volta para a Câmara projeto sobre registro de fenilalanina em rótulos de bebidas e alimentos

Da Redação | 06/08/2015, 14h58

O Plenário do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quinta-feira (6), substitutivo a projeto de lei da Câmara (PLC 107/2008) que torna obrigatória a divulgação da existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos de produtos que a utilizam, como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Como foi alterada pelo Senado, a proposta será reexaminada pela Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado agregou duas emendas de Plenário, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Sua preocupação foi amparar o registro nas embalagens sobre a presença e a quantidade de fenilalanina em alimentos e bebidas em uma tabela de referência elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“É de todo recomendado que a quantidade de fenilalanina seja remetida a uma fonte oficial, de forma a não causar problemas ao consumidor com intolerância a tal substância”, argumentou Humberto na justificação das emendas.

Tramitação

O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Vale lembrar que já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Anvisa que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.

Após ser aprovado pela Câmara, o projeto passou pela análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou o substitutivo ainda em 2009. As duas emendas de Humberto foram apresentadas em Plenário em 2011 e incorporadas ao substitutivo no reexame da matéria pela CAS. Só agora o substitutivo ao PLC 107/2008 foi votado em turno suplementar em Plenário.

Contagem de prazo

Também foi feito um acerto, na Ordem do Dia desta quinta-feira, para contar o prazo de discussão de duas propostas de emenda à Constituição (PEC). A primeira delas foi a PEC 78/2013, que prorroga até 2028 o prazo para que a União aplique um percentual mínimo de recursos públicos para irrigação em projetos nas regiões Nordeste (50% do total) e Centro-Oeste (20% do total).

A segunda delas, a PEC 98/2015, reserva um percentual mínimo de vagas a cada gênero no preenchimento das cadeiras na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A proposta assegura a cada gênero um percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda e 16% na terceira.

Enquanto a PEC 78/2013 integra a lista de matérias escolhidas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo (Ceapf) e estava em sua segunda sessão de discussão em segundo turno, a PEC 98/2015 foi apresentada pela Comissão Temporária de Reforma Política e estava em sua quarta sessão de discussão em primeiro turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)