Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Iara Guimarães Altafin | 07/07/2015, 12h37

Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.

O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco.

– Se não houver o envolvimento da sociedade, daqueles que utilizam a água, dos proprietários às margens do rio, das nascentes e afluentes, não haverá revitalização. A isenção do ITR é para que os proprietários rurais na Bacia do Rio São Francisco tomem consciência de que estão levando o rio à morte – frisou.

Conforme o projeto, poderão ficar isentas do ITR as propriedades rurais na bacia do São Francisco nas quais as áreas de preservação permanente (APPs) estiverem preservadas ou em processo de recomposição.

Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.

Na proposta, ele estima que a renúncia de receita, caso seja aprovada a isenção do ITR, será de R$ 27,99 milhões em 2015; R$ 30 milhões em 2016; e R$32,2 milhões em 2017.

O projeto será examinado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)