CAS adia análise de projeto que estabelece incentivos fiscais para empresas de saneamento

gorette-brandao | 22/04/2015, 13h12

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) transferiu para a próxima semana a votação de projeto (PLS 95/2015) que prevê incentivos fiscais para estimular empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico a ampliarem seus investimentos. O texto sugere a criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico, concedendo desconto de créditos correspondentes aos valores das principais contribuições sociais vigentes.

Além do PLS 95/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), outras seis propostas estavam listadas para deliberação nesta quarta-feira (22). Os relatórios foram lidos, mas o presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), julgou melhor deixar a votação para a semana que vem, justificando a necessidade da presença de mais parlamentares para o debate. Sobre o projeto de Serra, ele disse se tratar de um dos mais importantes submetidos esse ano ao exame da CAS.

— Saneamento e água potável são preventivos eficazes no que diz respeito à saúde pública nos estados e municípios. Desafortunadamente, os governos, em todas as suas instâncias, ainda não se aperceberam dessa verdade tão reiteradamente anunciada por aqueles que se debruçam sobre o estudo dessa matéria tão importante para a vida das pessoas — salientou.

Cesta de contribuições

O Regime Especial consiste no desconto de créditos do valor apurado referentes à Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidos Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que venham a incidir sobre o investimento constante de projeto aprovado pelo Ministério das Cidades.

Pelo texto, podem ser aprovados projetos de saneamento coerentes com o Plano Nacional de Saneamento Básico, desde que representem um adicional sobre o valor médio investido no período de 2010 a 2014.

Os projetos devem ainda ser de alta relevância e interesse social, segundo aspectos como regularização urbanística e fundiária; limpeza, despoluição e canalização de córregos; preservação de áreas de mananciais e unidades de conservação; esgotamento sanitário em áreas de baixa renda; e redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água.

Para o autor, o Brasil apresenta um grave quadro de carência em serviços de saneamento. Ele ainda aponta a insuficiência dos investimentos atuais, que corresponderiam a aproximadamente dois terços do valor requerido para se alcançar a meta de universalização dos serviços até 2033, constante do Plano Nacional.

Benefícios econômicos

O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), em análise favorável ao projeto, confirmou que a iniciativa favorece o alcance da meta da universalização. Ele cita estudo intitulado Benefícios Econômicos da Expansão do Saneamento Básico, da Fundação Getúlio Vargas, publicado pelo Instituto Trata Brasil em 2010, que aponta os impactos positivos esperados por conta do alcance dessa meta.

Entre os ganhos, o estudo destaca uma redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade decorrentes de infecções gastrintestinais, além de economia de R$ 42 milhões ao ano apenas com as internações que seriam evitadas — não se computando nesse valor as economias decorrentes da redução de aquisição de medicamentos e das despesas para ir e retornar à consulta médica.

— Esse é um dos projetos que eu relato com prazer muito grande, em função do benefício que pode trazer. Evidentemente que não adianta esconder a forma de financiamento, que teria de envolver redução de PIS, Cofins e Pasep, redução essa que, em meu modesto entendimento, seria compensada em muito pelos resultados dos investimentos — defendeu Moka.

De acordo com o relator, seu relatório não se deteve nos impactos financeiros relativos à perda de arrecadação em decorrência dos incentivos sugeridos. Porém, observou que essa análise poderá ser feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que em seguida examinará o projeto, em decisão terminativa.

Custos hospitalares

Outro projeto adiado tem por objetivo obrigar hospitais e clínicas a exibir ao público tabela de preços de seus serviços. Pelo texto (PLS 92/2014), os estabelecimentos devam exibir, de forma clara, tabela que contenha valor dos honorários, dos exames e dos custos administrativos.

Pela proposta, do ex-senador Jayme Campos, o desrespeito à exigência resultará em infração sanitária, sem o prejuízo de sanções previstas em outras normas — como, por, exemplo, o Código de Defesa do Consumidor.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-PR), em análise favorável, diz que a medida permite que o paciente conheça previamente o valor das despesas, sem se deparar com “surpresas no momento da fatura”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)