Homicídio de mulher por discriminação ou violência doméstica passa a ter pena mais alta

Da Redação | 10/03/2015, 15h08

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) a Lei 13.104/2015, que inclui o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A norma é decorrente de proposta elaborada pela CPI Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

A lei define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino” e especifica dois casos: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

A pena pode ser aumentada de um terço à metade se o crime for praticado durante a gestação ou até três meses após o parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)