MP que adia vigência da Lei das ONGs chega ao Senado

Da Redação | 06/02/2015, 15h16

Já foi incluída na pauta do Senado a Medida Provisória (MP) 658/2014, que adia para julho de 2015 o início da vigência da Lei das ONGs (Lei 13.019/14). A lei é considerada um marco legal no setor por conter as regras sobre as parcerias dessas entidades com a administração pública.

O prazo de tramitação da MP no Congresso (60 dias) termina neste sábado (7), mas foi prorrogado por mais 60 dias, até 8 de abril. De qualquer forma, a medida chegou ao Senado trancando a pauta do Plenário e tramitará com seu formato original. Não houve acordo entre os partidos da Câmara sobre os acréscimos feitos à MP pela comissão mista que avaliou o texto e sua admissibilidade antes da votação nos dois plenários.

A medida foi editada pela presidente Dilma a pedido das ONGs e de alguns órgãos do governo, que queriam mais tempo para se adequar à nova legislação. Inicialmente, a lei estipulava em 90 dias o prazo para o início da sua vigência, ou seja, as novas regras passariam a valer no final de outubro de 2014. A MP abriu esse período por mais 270 dias, totalizando quase um ano.

Em seu conteúdo, a Lei das ONGs obriga a participação em processo seletivo (chamada pública) e o cumprimento de exigências para celebrar parcerias com os governos — os convênios. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, a "ficha limpa" e pelo menos três anos de existência. As regras pretendem evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Quando a Lei 13.019/2014 passar a valer, os órgãos públicos terão normas mais rígidas para repassar recursos para as entidades. As que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos, ou foram punidas por erros em parcerias anteriores ou tiveram dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível estarão excluídas dos convênios com o poder público.

Comissão mista

Entre os acréscimos feitos no parecer elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na comissão mista e derrotados no Plenário da Câmara estava a ampliação em 25% dos gastos inicialmente previstos para a parceria com a administração pública. Também seria permitido às ONGs inscritas em programas de parcelamento de débitos com o poder público realizarem outras parcerias com a administração.

O texto do parecer apresentado por Gleisi previa a criação de conselhos de políticas públicas para permitir “diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas”. Contudo, isso desagradou a oposição, que viu nos conselhos uma forma de ressuscitar o “decreto de participação popular”, derrotado na Câmara no ano passado.

Um dos pontos que foram introduzidos pela comissão mista no relatório foi a reabertura do prazo para as cidades implantarem aterros sanitários em substituição aos lixões. Entretanto, essa parte foi considerada estranha ao tema original e por isso foi retirada.

O relatório de Gleisi  dispensava de chamamento público a prestação de serviços de saúde e assistência social continuados; também retirava a responsabilidade solidária de dirigentes e excluía estatais do alcance da lei.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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